AML ADIA CONCURSO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES PÚBLICOS

O concurso internacional para o serviço de transporte rodoviário de passageiros na Área Metropolitana de Lisboa, que deveria ser no dia 28 de abril, foi adiado para 24 de maio, devido à pandemia do Covid-19

A data-limite para a submissão de propostas ao concurso público para a aquisição de serviço público de transporte de passageiros regular, por modo rodoviário, na área metropolitana de Lisboa, fixada inicialmente para 28 de abril de 2020, foi alterada para 24 de maio de 2020, anuncia a Área Metropolitana de Lisboa (AML), devido às alterações decorrentes da legislação publicada no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, Covid 19, que suspendeu prazos legais entre os dias 12 de março e 7 de abril de 2020.

Por isso e pelas mesmas razões, a data-limite para «resposta aos pedidos de esclarecimentos, erros e omissões, foi igualmente dilatada para dia 29 de abril (e não 3 de abril, como estava estipulado), esclarece a AML.

Lançado no dia 18 de fevereiro, o concurso público, no valor de 1,2 milhões de euros, para atribuição do serviço de transporte rodoviário de passageiros a operadores privados na Área Metropolitana de Lisboa tinha como data limite para apresentação de propostas o próximo dia 28 de abril e previa a segmentação do processo  em quatro lotes, dois na margem norte do Tejo, dois na margem sul. O caderno de encargos limita a possibilidade de o mesmo grupo privado garantir, em simultâneo, os lotes mais relevantes deste concurso.

O concurso está dividido em quatro lotes – dois na margem Norte e dois na margem Sul do Tejo – , não podendo nenhum concorrente ganhar mais do que 50% do serviço que será adjudicado, o que significa que só pode vencer mais do que um lote se um deles for o lote 4, de menor dimensão.

O fator preço vai pesar 85% na escolha do vencedor, enquanto o critério da frota valerá 15%.

Para a frota é exigido que no arranque da operação não possa haver autocarros com mais de 16 anos, sendo a idade média exigida de oito anos. Já no quinto ano do contrato não serão admitidos veículos com mais de 12 anos, tendo a idade média de ser de 6 anos. Aliás, os concorrentes terão de cumprir um conjunto de exigências em termos de acessibilidades a pessoas com mobilidade reduzida e a cadeiras de rodas, assim como de serviço, desde informação a bordo, climatização ou wi fi, entre outros. Ao adjudicatário será ainda permitido a exploração de serviços ocasionais.


A remuneração aos operadores será paga pela produção quilométrica, havendo lugar a pagamentos mensais por conta. Trimestralmente serão feitos acertos de conta e anualmente o pagamento de bonificação por aumento da procura, ou seja, haverá partilha de benefícios pelo aumento da procura e combate à fraude.