ARRANCOU HOJE O APOIO EXTRAORDINÁRIO ÀS FAMILIAS

O Estado já gastou 133,9 milhões de euros com o apoio excecional à família, o qual regressa agora por causa do agravamento da situação pandémica. É já a partir desta segunda-feira, 27 de dezembro.

O Governo antecipou para esta segunda-feira o apoio à família, uma vez que o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a “semana de contenção” entre 3 e 9 de janeiro, avança já.

A Segurança Social já disponibilizou a nova declaração para requerer o apoio excecional à família para os períodos de suspensão de atividades de 27 a 31 de dezembro de 2021 e de 2 a 9 de janeiro de 2022.

«Podem aceder à medida de apoio excecional à família os trabalhadores por conta de outrem que faltem ao trabalho por motivos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou independentemente da idade caso tenham deficiência/doença crónica», diz o ISS, em comunicado.

Este é um apoio para os pais no caso de precisarem de faltar ao trabalho para ficar com os filhos com menos de 12 anos, dado que escolas, creches e ATL estarão fechados nas próximas duas semanas. O apoio inclui os menores independente da idade no caso dos dependentes com deficiência ou doença crónica. Estes pais terão direito a ter as suas faltas justificadas (sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição), bem como a receber o apoio excecional à família.

Para receber este apoio os pais devem preencher a declaração da Segurança Social, a qual deve ser entregue às entidades empregadoras no caso dos trabalhadores por conta de outrem, três dias antes do início do apoio. Caberá ao empregador preencher na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao apoio à família. No caso dos trabalhadores independentes, serão os próprios a preencher o requerimento na Segurança Social Direta.

Esta semana, o acesso ao apoio está disponível para os trabalhadores que tiverem de ficar em casa a cuidar dos filhos por causa das seguintes suspensões: das atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão e centro de atividades de tempos livres; das atividades letivas e não letivas previstas para os estabelecimentos particulares de ensino especial; e das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.


Já no período de 2 a 9 de janeiro de 2022, «podem aceder à medida do Apoio Excecional à Família os trabalhadores que faltem ao trabalho […] devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência».

Apoio a trabalhadores em teletrabalho

Todavia, as regras este ano mudaram e os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho também podem optar pelo apoio excecional à família. Mas não é para todos.

Só podem ter acesso ao apoio caso se encontrem numa das seguintes situações: «A composição do seu agregado familiar seja monoparental; O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; e que o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade».

Este apoio extraordinário corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, pagos em iguais partes pela entidade empregadora e pela Segurança Social. O valor da parcela paga pela Segurança Social será aumentado de modo a assegurar 100% da retribuição base do trabalhador (em vez de 66%), com limite de 1.995 euros em 2021 e de 2.115 euros em 2022, quando se encontre numa das seguintes situações:

Para os beneficiários que pedirem o apoio na semana de 27 a 31 de dezembro, o valor mínimo a receber será de 665 euros. O apoio excecional à família é proporcional ao tempo em que os pais estiverem em casa sem trabalhar e a cuidar dos filhos.

Já na primeira semana de janeiro, como o salário mínimo vai aumentar, o valor mínimo a pagar no apoio será mais generoso, de 705 euros.

A Segurança Social alerta ainda que o apoio excecional à família «não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia».

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