AS 30 MEDIDAS PARA TRAVAR O COVID 19

Trabalhadores por conta de outrem que fiquem com os filhos em casa recebem 66% do salário. Trabalhadores independentes recebem 1/3 mas têm apoio e podem pagar mais tarde as suas contribuições. Estas são duas das 30 medidas aprovadas pelo Conselho de Ministros, de 12 de março, de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.

Além Além de declarar o estado de alerta, o Conselho de Ministros anuncia medidas para garantir a prontidão no SNS, o apoio às famílias e empresas e a reorganização dos serviços.

Entre o fecho das escolas – com a compensação parcial de alguns dos pais -, a declaração de estado de alerta em todo o país e o apoio a empresas, ao nível das contribuições fiscais, por exemplo, o Governo decidiu ainda ordenar o fecho de discotecas e limitar o número de clientes nos restaurantes e centros comerciais. Em comunicado, o executivo diz que são medidas «extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus».

Segundo o Governo, e atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do Serviço Nacional de Saúde, que passam pelo regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla: suspensão de limites de trabalho extraordinário; simplificação da contratação de trabalhadores; mobilidade de trabalhadores; contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, como a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos; apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social); apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média; apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições; criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis; equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período; atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera; atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de uma linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões euros.

O Governo decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos, suspendo todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira, dia 16 de março; restringir o funcionamento de discotecas e similares;  proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal; suspensão de visitas a lares em todo o território nacional; estabelecer limitações de frequência nos centros comerciais e supermercados para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.