ESTADO DE CONTINGÊNCIA ATÉ 14 DE OUTUBRO

O Conselho de Ministros aprovou hoje o prolongamento da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020.

O Governo decidiu, hoje, prolongar o Estado de Contingência em Portugal, informa um comunicado emitido no final do Conselho de Ministros, anunciando que foi aprovada «a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 14 de outubro de 2020».

Assim, as medidas que estiveram em vigor nos últimos 15 dias vão manter-se, mantendo-se, consequentemente, os ajuntamentos limitados a 10 pessoas em todo o território de Portugal Continental, explicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa após a reunião.

Assim, o horário de abertura de estabelecimentos comerciais mantém-se nunca antes das 10 horas da manhã, exceto as pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios, até ao intervalo entre as 20h e as 23h, conforme definido por cada autarquia.

As refeições de grandes grupos também continuam proibidas nas zonas de restauração dos centros comerciais, onde apenas podem estar sentados grupos de quatro pessoas no máximo. Nos restantes restaurantes, o limite é de dez pessoas por grupo.

Continua também a medida especial criada para restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem a menos de 300 metros das escolas, que só poderão atender grupos com quatro pessoas.

Há ainda outras medidas que visam travar a propagação da pandemia e que continuam em curso. É o caso da limitação à lotação dos transportes nos dois terços, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos fechados e transportes.


As várias restrições ao consumo de bebidas alcoólicas mantêm-se, designadamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, também, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições), estando proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Com o regresso às aulas presenciais, o Concelho de Ministros reforça a decisão de todas as escolas terem planos de contingência, de distribuição de EPIs e a da forma como as escolas devem atuar perante caso suspeito, caso positivo ou surtos, lembrando que nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, existe um limite máximo de quatro pessoas por grupo.

O Conselho de Ministros decidiu ainda que todos os eventos desportivos, realizados em recintos, continuam sem público.

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