MARCHAS POPULARES DE LISBOA | Coletividades defendem mudanças no regulamento

O apuramento das classificações, as eliminações e as responsabilidades da autarquia no concurso são algumas das áreas do regulamento das marchas em que as associações querem introduzir alterações.

As coletividades participantes nas Marchas Populares de Lisboa solicitaram à Câmara Municipal de Lisboa e à EGEAC alterações ao regulamento que está em vigor desde fevereiro deste ano, mas que só entrará em vigor em 2018.

Estas propostas, aprovadas por unanimidade, resultam de uma reunião realizada na Voz do Operário no passado mês de setembro, à qual apenas faltou o Clube Futebol Benfica, associação responsável pela Marcha de Benfica.

Num documento a que o Olhares de Lisboa teve acesso, as alterações sugeridas incidem principalmente sobre as candidaturas e apuramento das marchas, sobre a composição e pontuação, e ainda sobre o tempo de apresentação.

Ao Artigo 24º – Pontuação e Classificação – as coletividades sugerem que, após o desfile, “o Secretariado do Júri procederá à abertura de todos os envelopes na presença de todos os elementos do júri do concurso, procedendo ao apuramento final das classificações”.

Adiantam ainda que “a pontuação da apreciação geral na exibição será o valor que resultar da média do somatório da média das pontuações atribuídas” pelo presidente do júri e pelo jurado que classifica a música, “com a nota do jurado da apreciação global”.

Sobre o artigo 21º (Candidaturas e Apuramento das Marchas Populares), as associações entendem que a marcha eliminada por incumprimentos nas apresentações “ocupará sempre o último lugar da classificação do ano em que ocorreu o incumprimento”, ao contrário do regulamento em vigor, que determina a eliminação do concurso e a possibilidade de a marcha não ser convidada para o ano seguinte.

Por outro lado, pretendem que a EGEAC informe “até 31 de outubro, cada entidade organizadora candidata, quais as restantes entidades candidatas”.


Sobre os convites às marchas, o regulamento em vigor prevê que as CML e a EGEAC possa convidá-las para apresentações diversas. Aqui, os associados reunidos na Voz do Operário defendem que esses convites devem ser realizados “por ordem decrescente da classificação final”.

A proposta das coletividades inclui ainda alterações às responsabilidades da Câmara Municipal de Lisboa no concurso. Assim, no artigo 4º, propõem que a comparticipação financeira por parte de autarquia seja transferida para as coletividades “até ao último dia útil de fevereiro”, e não até maio, como tem vindo a ser hábito.

Ainda sobre as responsabilidades, as marchas solicitam a inclusão deste ponto: “Nos casos em que tal se revele imprescindível, e por solicitação expressa da entidade organizadora, a Câmara Municipal de Lisboa responsabiliza-se pela montagem de iluminação adequada no local de ensaio da respetiva marcha”.

Recorde-se que durante a reunião que decorreu em setembro na Voz do Operário nenhuma das coletividades se pronunciou sobre o teor do encontro. Apenas Bruno Santos, o coordenador da Marcha de São Vicente, disse ao Olhares de Lisboa que aquele era “um dia histórico para as marchas de Lisboa”, uma vez que seria “a primeira vez que, por iniciativa própria, as marchas se reuniam”.

Regulamento em vigor

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