RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 6ªFEIRA

As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros de hoje, no Palácio da Ajuda.

«A partir das 00:00 de dia 15 de janeiro (sexta-feira) volta a vigorar em Portugal o dever de recolhimento domiciliário», adiantou António Costa que anunciou , ao final da tarde desta terça-feira, que Portugal regressa, às 00h de 15 de janeiro, ao recolhimento domiciliário. Porém, contrariamente ao que aconteceu em março e abril de 2020, as escolas vão manter-se abertas. Teletrabalho obrigatório e multas mais pesadas estão entre o novo pacote de medidas

As missas serão permitidas, as farmácias e dentistas estarão abertos, mercearias e supermercados ficam de porta aberta, mas com espaço delimitado. Ginásios e pavilhões fechados, mas a primeira Liga de futebol prossegue. Cultura fechada, mas tribunais abertos. Os serviços públicos só funcionarão com marcação. Eis o quadro do que fecha e fica aberto a partir de sexta-feira dia 15.

A este quadro de medidas, o primeiro-ministro acrescentou que cabeleireiros e barbearias ficarão fechados. As excepções serão mais ou menos as mesmas que havia em março e abril: mercearias e supermercados (sem restrições de horário), alimentação para animais, lojas de ferragens, etc.

No final do Conselho de Ministros desta terça-feira, António Costa começou por revelar que este é o «momento mais perigoso», mas é também o momento de «esperança que será possível vencer a pandemia».

«Quando tivemos mais 156 falecimentos hoje, ontem mais 155, num total de 535 pessoas que morreram desde domingo, percebemos que estamos no momento mais perigoso», vincou.

O que «torna este momento mais difícil», acrescentou o chefe de Governo, «é que a mesma a esperança que a vacina nos dá é a mesma que alimenta o relaxamento e torna mais perigosa a pandemia. Temos de parar isto». Temos, por isso, de «regressar ao dever de recolhimento domiciliário, tal como tivemos em março e abril quando travámos com sucesso a primeira vaga. A regra é ficar em casa».


António Costa lembrou que as exceções existem «porque não deixaremos de ir às compras e de trabalhar quando tivermos de ir trabalhar, mas a regra é o recolhimento domiciliário».

Exceções são as eleições e as escolas

Desta forma, O Governo determinou, para travar a progressão da Covid-19, que serão replicadas as «regras de março e abril de 2020», com duas exceções, nomeadamente no que diz respeito às eleições presidenciais e à manutenção das escolas em funcionamento.

Uma das exceções às regras adotadas na primeira vaga prende-se com o «calendário democrático das eleições do próximo dia 24 de janeiro», data em que os portugueses são chamados às urnas para eleger o próximo Presidente da República.

O Executivo priorizou ainda a «necessidade de não voltarmos a sacrificar a atual geração de estudantes, mantendo em pleno funcionamento todos os estabelecimentos educativos como têm estado até agora».

A decisão de manter as escolas em funcionamento foi tomada depois de ouvir representantes de famílias, escolas e de «avaliar as consequências irrecuperáveis do processo educativo. Não podemos voltar a repetir a mesma regra».

Em matéria de teletrabalho, esta modalidade é «mesmo obrigatória sempre que possível e, para assegurar o cumprimento desta medida, a sua violação será considerada muito grave».

Coimas agravadas

A violação das normas relativas às medidas de contenção da pandemia, como o uso de máscara na rua, acarretará coimas que são duplicadas para que haja uma mensagem «clara que é fundamental fazermos um esforço acrescido».

António Costa lembrou que, quando foi anunciado o primeiro desconfinamento, alertou os portugueses que não teria «rebuço nem vergonha de voltar atrás, se e quando fosse necessário. Hoje, em janeiro de 2021, aqui estou a dar a cara, sem rebuço nem vergonha, a voltarmos onde estávamos em abril passado. São as circunstâncias que o impõem».

No domínio económico, o Governo reconhece que a adoção das medidas aprovadas esta terça-feira em Conselho de Ministros terão impacto em diversos setores. Com efeito, segundo anunciou António Costa, será «renovado e alargado um conjunto de medidas económicas e “todas as atividades que são encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado».

No final da comunicação ao país, o primeiro-ministro lembrou que «a vida não tem preço e o preço que estamos a passar com esta pandemia é insuportável». Por isso, o Conselho de Ministros determinou que, «a partir das 00h do dia 15 de janeiro, volta a vigorar em Portugal o dever de recolhimento domiciliário».

Tribunais abertos

Mas, os tribunais vão manter-se abertos no período de confinamento decretado hoje pelo Governo no âmbito da pandemia de covid-19 e que entra em vigor às 0:00 de sexta-feira, anunciou o primeiro-ministro. Ao contrário do primeiro recolher domiciliário obrigatório, cumprido em março de 2020, desta vez o Governo decidiu manter abertos os tribunais e os notários, continuando a ser permitida às pessoas a participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores ou oficiais de registo.

Uma nota do Ministério da Justiça, enviada à agência Lusa, indica que «os tribunais estão preparados para continuar a assegurar a realização de todo o serviço com observância das regras definidas pela DGS” e que os magistrados e funcionários dispõem de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), as salas de audiência asseguram a realização de julgamentos e diligências com observância do distanciamento social, dispondo de acrílicos sempre que não seja possível respeitar a distância de 2 metros».

Medidas do novo Estado de Emergência:

Dever de permanecer em casa, salvo deslocações autorizadas;

Teletrabalho obrigatório;

Creches, escolas e universidades abertas, em regime presencial;

Serviços Públicos funcionam mediante marcação prévia;

Consultórios, dentistas e farmácias abertos;

Cerimónias religiosas permitidas de acordo com as normas da DGS;

Comércio encerrado, salvo estabelecimentos autorizados;

Mercearias e supermercados abertos (lotação limitada a 5 pessoas por 100 metros quadrados);

Restaurantes, bares e cafés só em regime take-away ou entrega ao domicílio;

Estabelecimentos culturais encerrados;

Desporto: Ginásios, pavilhões e outros recintos desportivos encerrados; Exercício individual ao ar livre; Seleções nacionais e 1.ª divisão sérnios sem público;

Tribunais abertos

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta a modificação e a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00h00 do dia 15 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 30 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm por objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais:

estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, designadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, a fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência;

prevê-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;

aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;

determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas (salvo a prática de desportos individuais ao ar livre e atividades de treino e competitivas) e termas;

ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais;

prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou take-away;

estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;

permite-se o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

está proibição a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas e de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

  1. Foi aprovado na generalidade o decreto-lei que procede à criação de medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e à atividade económica, aos contribuintes, ao setor da cultura, aos consumidores e ao comércio, no contexto do estado de emergência.

 

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.

Face ao seu efeito predominantemente dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento dessas medidas, o atual regime sancionatório é agravado, elevando as respetivas coimas para o dobro.

Estabelece-se também que o incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença Covid-19, com vista a manter a agilização de procedimentos de caráter administrativo bem como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais com vista a manter a sua capacidade de resposta às necessidades impostas pela pandemia nos respetivos territórios.

 

  1. O Governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de resolução para aprovar a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. Esta Decisão constitui um instrumento jurídico indispensável para que a União Europeia possa dispor dos recursos necessários ao financiamento do seu orçamento e à execução das suas políticas, devendo o sistema de recursos próprios pautar-se pelos objetivos gerais de simplicidade, transparência e equidade.

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