SABORES DO MÉDIO ORIENTE SERVIDOS NOS REFEITÓRIOS ESCOLARES DE ODIVELAS SEGUNDO A XARIA

A alimentação é também uma forma de integração da comunidade muçulmana de Odivelas. Assim, desde sexta-feira, os refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho servem refeições halal aos alunos de origem muçulmana. Para o presidente da Câmara, Hugo Martins, este é mais um passo na integração de uma comunidade, que já representa cerca de 10% da população do concelho.

O presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, esteve sexta-feira na Escola Básica D. Dinis, em Odivelas, para assistir ao lançamento das refeições halal nos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho que, desde 28 de janeiro, fazem parte da ementa dos refeitórios escolares do concelho de Odivelas. Esta iniciativa municipal, com o apoio da empresa Gertral (fornecedora das refeições) e do Instituto HAAL de Portugal, implica um investimento de 50 mil euros para a aquisição dos ingredientes e de 5 mil euros para a compra de equipamentos específicos para a confeção, nomeadamente micro-ondas.

Como realçou Hugo Martins, que se encontrava acompanhado pelos vereadores Edgar Valles e Susana Santos, com a introdução das ementas halal nos refeitórios escolares dá-se mais um passo para a integração dos alunos de origem muçulmana que professam uma religião diferente. Do ponto de vista de Hugo Martins, esta é também uma forma de se respeitar a multiculturalidade do concelho, lembrando que a comunidade muçulmana, que, neste momento, constitui cerca de 10/11% da população de Odivelas.

Hugo Martins, após salientar que a ementa halal vai abranger cerca de 120 alunos, realçou: «com este projeto pioneiro estamos a ir ao encontro de uma população que tem, por razões religiosas, necessidades especificas em termos de confeção das suas refeições, que, em alguns casos, são elaboradas com produtos certificados».

Na perspetiva de Hugo Martins, «as escolas oficiais do concelho ao providenciarem esses menus halal estão a respeitar as crenças, as ideias e a cultura de uma comunidade significativa da população do concelho de Odivelas».

A coordenadora da Escola Básica D. Dinis, Maria José Rodrigues, depois de ter salientado a «imprescindível» colaboração da empresa Gertal, sublinhou que esta é uma forma de se «respeitar as crenças religiosas de alguns alunos», lembrando que, desde o início do ano letivo, já eram servidos pequenos almoços e lanches segundo os usos e costumes dos alunos que professam a religião muçulmana.

Por seu turno, os representantes do Instituto Haal de Portugal e da Comunidade Islâmica de Odivelas, respetivamente Abdullah Seeoat e Abdul Kader, fizeram questão de salientar que «com este tipo de medidas se estão a criar pontes e a fomentar uma maior integração e inclusão dos alunos que professam a religião muçulmana no seio da comunidade escolar de Odivelas».


Na perspetiva desses dois responsáveis, que fizeram questão de sublinhar que todos são portugueses, o simples servir de refeições halal cria uma nova apetência aos alunos islâmicos para frequentar a escola e, ao mesmo tempo, permite comungar uma refeição com os restantes alunos.

Este projeto pioneiro foi implementado no início deste ano letivo, através de uma parceria com o Instituto Halal de Portugal (IHP), nas refeições do pequeno-almoço e do lanche, alargando-se agora ao almoço. A refeição de carne Halal é confecionada por uma empresa externa certificada pelo IHP e entregue em unidoses ultracongeladas, pronta a comer. Os restantes componentes, assim como os pratos de peixe, são preparados nas cozinhas das escolas, com base nos produtos aprovados por este instituto.

No respeito pela lei islâmica

Segundo o presidente da Câmara Municipal de Odivelas, «esta ação tem, também, como objetivo o fortalecimento da alimentação escolar como elemento cultural e meio de integração das várias comunidades estrangeiras existentes no município» e conta com o contributo da Comunidade Islâmica de Odivelas.

Os alimentos Halal são referentes a alimentação que os muçulmanos podem ou não comer e beber segundo a lei Islâmica da xaria. Este critério especifica como os alimentos podem ser consumidos e como devem ser preparados. As fontes para determinar se uma comida ou bebida são autorizadas no islão são o Alcorão, as tradições do profeta (hadith) e as formulações dos juristas. Algumas das interdições alimentares do islão coincidem com as da lei judaica.

Neste momento são os seguintes os estabelecimento de Ensino com ementa halal: EB 2/3 Pontinha, EB Quinta da Paiã, EB Mello Falcão, EB Dr. Mário Madeira, EB Serra da Luz, Escola Secundária de Odivelas, EB 2/3 Avelar Brotero, EB D. Dinis, n.º1, EB Maria Máxima Vaz, JI Álvaro de Campos, EB Bernardim Ribeiro, JI Roque Gameiro, EB António Mª Bravo, EB Quinta de S. José, EB Barbosa Du Bocage, EB 2/3 D. Dinis (Pombais), EB Maria Lamas, EB Rainha Santa, EB Amoreira, EB Casal dos Apréstimos, EB de Castanheiros, EB Cesário Verde e EB Manuel Coco, EB Porto Pinheiro

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