Para prevenir o regresso às escolas e ao trabalho com o máximo de condições de segurança garantidas, a Câmara de Oeiras atualizou as medidas para contenção da transmissão da Covid-19.
O presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, comunicou a atualização das várias medidas para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da Covid-19, em linha da Resolução do Conselho de Ministros do passado dia 11 de setembro e que garantem a segurança dos trabalhadores no regresso ao trabalho.
Em comunicado, o município de Oeiras salienta que «continua atento à evolução pandémica e à adoção das medidas necessárias, em linha com as recomendações das autoridades de saúde locais e nacionais».
Em termos gerais, as orientações emitidas pelo despacho de Isaltino Morais, «cujo cumprimento é obrigatório», são a renovação das medidas que já haviam sido implementadas pela autarquia e que, de certa forma, esclarecem sobre eventuais questões em matéria de organização do trabalho e funcionamento dos serviços.
Assim, segundo o despacho de Isaltino Morais, o exercício presencial de funções deve ser cumprido por regra, com exceções necessárias e recurso a alternativas de rotatividade com trabalhadores em regime de teletrabalho, consoante a organização das equipas e sob orientação dos dirigentes.
O teletrabalho é obrigatório, quando requerido pelo trabalhador integrado no grupo de risco, mediante certificação médica e quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria.
No atual contexto pandémico, será mantida a obrigatoriedade da medição da temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho, haverá reforço de limpeza, higienização e desinfeção de instalações, manutenção das barreiras físicas instaladas para garantir a eliminação/redução da aproximação física entre trabalhadores/utentes e garantia de acesso a EPI adequado a todos os trabalhadores em regime de trabalho presencial.
Escolas devem planear
Quanto aos agrupamentos escolares, «devem planear e identificar o número de trabalhadores necessários à luz do rácio determinado pelo Ministério da Educação para o início do novo ano letivo e das regras emanadas da DGS especificamente para este efeito».
Para o atendimento público, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, será mantido o atendimento presencial previamente agendado nos serviços, à exceção do atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, que passa a poder ser realizado sem necessidade de marcação prévia»
O despacho da edilidade esclarece, ainda, que é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; nos edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público; nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas creches; no interior das salas de espetáculos ou similares, na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Cumprimento das normas da DGS
Por outro lado, mantêm-se as regras de ocupação, permanência e distanciamento físico para todos os locais abertos ao público, designadamente parques e jardins; bibliotecas e Arquivo; cemitérios municipais; parques infantis e equipamentos fitness na via pública.
Em termos sociais, serão mantidos os seguintes apoios aos trabalhadores do Município: Atribuição de apoio financeiro através do Fundo de Emergência Social, cujo montante foi reforçado especificamente para este efeito; apoio domiciliário, nomeadamente através da distribuição de cabazes alimentares e de medicamentos aos trabalhadores carenciados e em situação de isolamento profilático; apoio psicológico e clínico; distribuição de EPI’s.
Além disso, segundo a autarquia, continuará em funcionamento a linha COVID interna – 21 44087 00 – com as valências de despiste de sintomas e marcação de testes; apoio social; apoio psicológico; acidentes de trabalho, marcação de consultas médicas e requisição de receitas médicas; apoio administrativo, assiduidade e remunerações.