2022 COMEÇA COM AUMENTO DO SALÁRIO MINIMO E MAIS TELETRABALHO

Aumento do salário mínimo e o teletrabalho obrigatório são as principais alterações laborais do ano, que ontem começou, traz em termos de novidades na área laboral. Entre as quais se destacam as alterações ao regime do teletrabalho previsto no Código do Trabalho, a atualização do salário mínimo nacional e das remunerações dos funcionários públicos.

As alterações ao teletrabalho, aprovadas no parlamento em novembro e que entraram ontem, 1 de janeiros, em vigor, vão coexistir com o teletrabalho obrigatório decretado pelo Governo até 09 de janeiro, devido à evolução da pandemia de covid-19.

Eis alguns pontos essenciais sobre as mudanças relacionadas com o mundo do trabalho em 2022:

Desde ontem, o salário mínimo nacional sobe de 665 euros para 705 euros, um aumento de 40 euros. Este é um dos pontos essenciais sobre as mudanças relacionadas com o mundo do trabalho em 2022.

Mas, de forma a compensar as entidades empregadoras pelo aumento do salário mínimo nacional em 2022, está prevista a atribuição de um subsídio aos empregadores, tal como aconteceu em 2021.

Assim, as entidades empregadoras têm direito a um subsídio por cada trabalhador a receber salário mínimo, pago de uma só vez, pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação ou pelo Turismo de Portugal. O valor do subsídio é de 112 euros por cada trabalhador que recebia em dezembro de 2021 o salário mínimo nacional (665 euros).

No caso do trabalhador receber acima do salário mínimo de 2021 (665 euros) em dezembro, mas abaixo do salário mínimo de 2022 (705 euros), a compensação é de metade, ou seja, corresponde a 56 euros.


Por sua vez, as empresas que em 2021 já estavam a pagar acima do salário mínimo nacional (665 euros) mas abaixo dos 705 euros, mas por via da contratação coletiva, terão direito ao apoio por inteiro (112 euros).

O pagamento do subsídio é efetuado no prazo máximo de 30 dias contados a partir de 01 de março de 2022 e pode ser acumulado com outros apoios adotados para responder à pandemia de covid-19.

Apoios Sociais atualizado

Por outro lado, em 2022, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de 438,81 euros para 443,20 euros, um aumento de 4,39 euros face a 2021.

O valor mínimo do subsídio de desemprego é fixado em 1,15 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) a partir de 01 de janeiro de 2022, o que significa que em 2022 será de 509,68 euros mensais.

Este valor é válido nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao valor do salário mínimo nacional.

A partir de ontem passou também a ser definitiva a majoração do subsídio de desemprego em 10% no caso das situações em que ambos os pais estejam em situação de desemprego ou na situação das famílias monoparentais.

Já o valor máximo do subsídio de desemprego mantém-se em 2,5 IAS, o que significa que, em 2022, é de 1.108 euros.

Função pública

O Governo decretou também que o valor da remuneração base da administração pública é atualizado para o novo valor do salário mínimo nacional, de 705 euros. Ou seja, o nível mais baixo da tabela remuneratória (que serve de entrada aos assistentes operacionais) sobe dos atuais 665 euros para 705 euros, um aumento de 6% (ou 40 euros).

Já os níveis remuneratórios seguintes da tabela salarial da função pública são atualizados em 0,9%. Por exemplo, a posição logo a seguir à mínima (que serve de entrada aos assistentes técnicos) sobe dos atuais 703,13 euros mensais para 709,46 euros, um aumento de 6,33 euros.

Por sua vez, o 15.º nível da tabela, posição de entrada dos técnicos superiores, passa de 1.205,08 euros para 1.215,93 euros, um aumento de 10,85 euros.

Teletrabalho alargado

O teletrabalho continua a exigir acordo na generalidade dos casos, mas, a partir de agora, se a proposta partir do trabalhador que tenha funções compatíveis com teletrabalho, o empregador só pode recusar o pedido por escrito e com indicação do fundamento da recusa.

Até agora, o empregador era obrigado a aceitar o teletrabalho apenas nos casos de trabalhadores vítimas de violência doméstica e de trabalhadores com filhos até três anos (desde que o regime fosse compatível com as funções e que a empresa tivesse recursos e meios para tal).

Com as novas regras, o teletrabalho é agora alargado a quem tem filhos até aos oito anos, desde que haja partilha entre os dois progenitores (exceto nas famílias monoparentais) e quando estejam em causa empresas com 10 ou mais trabalhadores.

Também os trabalhadores a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal têm direito ao teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados.

Despesas com teletrabalho

O Código do Trabalho passa também a prever o pagamento das despesas excecionais com o teletrabalho, embora especialistas da área laboral admitam ser difícil comprovar quais os encargos adicionais.

Segundo a lei, são «integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte […], incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos equipamentos e sistemas».

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