FACTURA DE ÁGUA PODE SER PAGA ATÉ AO FIM DO ANO

As facturas de água, compreendidas entre o dia 1 de abril e 30 de junho, podem ser pagas até 31 de dezembro, decidiu hoje o Conselho de Ministros que decidiu ainda «dar» uma moratória nas contribuições dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

A regularização das dívidas de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais do período entre 01 de abril e 30 de junho poderá ocorrer até final do ano, segundo um regime excecional aprovado hoje pelo Governo.

Um comunicado do Conselho de Ministros anuncia que a proposta de lei, que será remetida à Assembleia da República, procura ser «uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencida»”.

Segundo a nota o Conselho de Ministros decidiu estabelecer «mecanismos que assegurem a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados».

Assim, de acordo com o regime excecional e transitório agora aprovado, as dívidas do período compreendido entre 01 de abril e 30 de junho de 2020, relativas à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, poderão ser regularizadas até ao dia 31 de dezembro de 2020.

No início do mês, o Governo já tinha aprovado o diferimento parcial do pagamento de dívidas de 31 municípios a empresas do Grupo Águas de Portugal de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, no âmbito da situação excecional causada pela covid-19.

A medida, explica o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, «visa diferir o pagamento das prestações de junho e de setembro de 2020 por parte dos municípios e das demais entidades gestoras de sistemas municipais de águas, por um prazo máximo de 24 meses a definir por acordo entre as partes».


Autarquias também vão pagar mais tarde

Por outro lado, o Governo aprovou, também hoje, uma proposta de lei com medidas de apoio à capacidade de resposta das autarquias locais ao combate à covid-19, que prevê uma moratória nas contribuições dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

De acordo com a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, a proposta de lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, contém medidas excecionais, aplicáveis até 30 de junho de 2020, que pretendem «assegurar uma resposta imediata e eficaz na prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica pelas autarquias».

Segundo a ministra, foi decidida uma moratória nas amortizações de capital que as autarquias têm de fazer anualmente no quadro do FAM. «Aqui em duas dimensões: quer as autarquias que são contribuintes, e que nas suas contribuições têm aqui uma moratória, quer também as autarquias que tendo empréstimos do FAM não terão de remunerar o capital no ano de 2020, sendo diluído pelo remanescente dos anos do empréstimo. Isto para facilitar a liquidez, que é muito importante que as autarquias tenham», explicou a ministra.

Entre as medidas, Alexandra Leitão destacou que foi também determinado que as despesas com bens e serviços relacionados com o combate à pandemia serão elegíveis para efeitos do Fundo Social Municipal.

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