JÁ É PROIBIDO ATIRAR BEATAS PARA O CHÃO

A partir de hoje, cada beata que os cidadãos não coloquem no lixo vai significar uma multa mínima de 25 euros e máxima de 250 euros. Mas as contraordenações apenas passarão a ser aplicadas em setembro do próximo ano.

Depois de ter sido aprovada a 19 de julho e de ter sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de agosto, a lei que proíbe atirar pontas de cigarro para a via publica foi agora publicada, produzindo efeitos quase automaticamente. «A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação», refere o Diário da República.

Assim, a partir desta quarta-feira, entra em vigor a chamada, popularmente, «Lei das Beatas», que vai aplicar multas aos cidadãos que atirem beatas de cigarros para o chão, mas as contraordenações apenas passarão a ser aplicadas «um ano após a publicação da presente lei», ou seja, em setembro do próximo ano.

As coimas começam nos 25 euros e podem chegar aos 250 euros, enquanto para as empresas que não disponibilizem cinzeiros – mas que sejam obrigadas a isso – começam nos 250 euros e podem ir até aos 2.500 euros.

Os valores ficam, ainda assim, abaixo do montante que foi inicialmente proposto pelo PAN. Recorde-se que este partido pretendia que a penalização começasse nos 500 euros, mas os sociais-democratas logo apresentaram uma proposta de alteração com valores bem mais baixos, que acabaram por ser aceites.

No projeto de lei do PAN, que pretendia proibir “o descarte” das beatas para a via pública, definia-se este ato como contraordenação ambiental leve, mas o valor previsto na lei para punir este tipo de infração varia entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.

No caso das contraordenações muito graves, que no caso seriam a falta de cinzeiros em restaurantes, bares, paragens de transportes, hotéis ou alojamento local, os valores previstos iam dos 25.000 aos 37.500 euros para pessoas singulares e entre 60.000 e 2,5 milhões de euros para pessoas coletivas.


No texto da lei prevê-se que os estabelecimentos comerciais, bem como «todos os edifícios onde é proibido fumar» deverão «dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos», sob pena de enfrentarem uma coima.

A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à Câmara Municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

 

 

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