MOBILIDADE | ESTÁ INSTALADA A CONFUSÃO NAS RUAS DA CIDADE

Parece não haver forma de as PSP, a EMEL e a Câmara Municipal de Lisboa (CML) se entenderem sobre a correta utilização de bicicletas e trotinetes elétricas, em Lisboa. “É obrigatória a utilização de capacete”, defende a PSP; “de forma nenhuma, isso está previsto nas leis e regras”, diz a EMEL e a CML.

Embora não exista, a nível internacional, uma regra clara a ser seguida, a PSP afirmou no passado domingo que iria continuar a autuar quem não usasse capacete enquanto conduz uma trotinete ou bicicletas elétricas, evocando o artigo 82º do Código da Estrada: ““os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor e de dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos, devem proteger a cabeça usando capacete devidamente ajustado e apertado”. Acrescentando que, quem não cumprir essa lei, sujeita-se a uma multa de entre 60 e 300 euros.

Mas nem a EMEL, nem a CML concordam com esta leitura por parte da autoridade rodoviária. “As bicicletas disponibilizadas pela Gira (uma empresa que é da EMEL) são bicicletas eletricamente assistidas (PEDELEC) com uma potência nominal contínua máxima de 0,25kW em que a alimentação é reduzida progressivamente e finalmente interrompida quando se atinge uma velocidade de 25 km/h ou quando o utilizador pare de pedalar. Por esta questão, não é necessário utilizar capacete para conduzir uma bicicleta eletricamente assistida”, afirma a EMEL no site oficial.

“Na sequência das ações de fiscalização da PSP a velocípedes elétricos em Lisboa, a Câmara Municipal entende que a lei não obriga à utilização de capacete, tal como consta no regulamento de utilização da EMEL”, defende, por seu lado, a Câmara que, também já pediu esclarecimentos cabais à tutela, e avançou que o vereador da Mobilidade e segurança da CML, Miguel Gaspar, se reuniu na passada terça-feira, 11 de dezembro, com o sr. Secretário de Estado da Protecção Civil, Artur Neves, “no sentido de harmonizar procedimentos entre as várias entidades fiscalizadoras”.

Nesta reunião, ficou decidido que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vai emitir, até sexta-feira, 14 de dezembro, um parecer sobre a obrigatoriedade ou não do uso de capacete.

Em quase todos os estados-membro é obrigatório usar capacete se os ciclomotores circularem a uma velocidade maior do que os 25 quilómetros por hora: “Bicicletas elétricas de velocidade são categorizadas como ciclomotores e a maior parte dos estados-membro, se não todos, obrigam à utilização de capacetes. Além disso, os condutores devem usar capacetes que obedeçam aos standards exigidos para motociclos”, indica um estudo do “Bike Europe”, um jornal especializado em ciclismo. E também a federação Europeia dos Ciclistas emitiu um comunicado que diz que “não é contra a opção individual de usar capacetes, mas é contra as leis obrigatórias de capacete e a promoção dele. Opomo-nos porque desencorajam o ciclismo ao retratá-lo como anormalmente perigoso”, defende a comunicação.


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