O prédio da Rua Marques da Silva é desde 1982 propriedade municipal, estando devidamente inscrito na matriz e na conservatória do registo predial.Está desde 15 de setembro de 2017 ocupado ilegalmente, por arrombamento, pela autodenominada “Assembleia de Ocupação de Lisboa”.
A Polícia Municipal deslocou-se ao local no dia 18 de setembro de 2017, tendo levantado o respetivo auto, voltando a ter nova intervenção no dia 09 de janeiro de 2018.
Durante este período foram feitas diligências para que a desocupação do imóvel ocorresse voluntariamente.
Na sequência de informação dos serviços foi, em 21 de setembro de 2017, proferido pelo vereador Manuel Salgado, despacho determinando a desocupação.
Em 28 de novembro de 2017 o município respondeu a notificação do Procuradoria-Geral da República a este propósito, esclarecendo o que estava a ser feito para que fosse reposta a legalidade.
Em 16 de janeiro de 2018 surgiram notícias na comunicação social que davam conta de obras em curso no prédio por iniciativa dos ocupantes e da sua intenção de não abandonar o local.
Tendo sido infrutíferas todas as diligências entretanto levadas a cabo junto dos ocupantes para a entrega voluntária do imóvel ao município, a Câmara Municipal de Lisboa, com apoio das autoridades policiais, procedeu à reposição da legalidade, retomando o município a posse plena do imóvel.
No momento da intervenção o imóvel estava totalmente desocupado, com evidência de obras em curso e de utilização recente.
A Câmara Municipal de Lisboa atuou no âmbito da autotutela executiva da administração, de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 149 do Código do Procedimento Administrativo de 1991, ainda em vigor por via do disposto no art.º 6 do Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 180º do atual Código do Procedimento Administrativo.
Ressalva-se não ser aplicável o disposto no artigo 4º do Regulamento das Desocupações de Habitações Municipais, dado que se não trata de um imóvel de natureza habitacional ou com tal uso desde 12 de novembro de 2015.