A Câmara Municipal de Lisboa vai permitir novos alojamentos locais em zonas de contenção, mas os estabelecimentos só terão autorização para funcionar durante cinco anosVai ser possível abrir novos alojamentos locais (AL) nas zonas de Lisboa que estão a ser mais pressionadas pelo turismo. Mas, segundo as regras previstas pela câmara, os novos registos estarão dependentes de uma autorização especial, que terá uma data de validade de cinco anos. Depois disso, a licença terá de ser reavaliada. A medida consta no Regulamento Municipal das Áreas de Contenção do Alojamento Local.
O documento, datado de 10 de abril e assinado por Manuel Salgado, vereador do Urbanismo da câmara da capital, prevê «a autorização expressa de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção, sendo conferida por um prazo de cinco anos, a contar da data da atribuição do número de registo ao respetivo estabelecimento, caducando no termo do respetivo prazo».
Quando a autorização caducar, «o estabelecimento de alojamento local considera-se como não registado ou como apresentando registo desatualizado, para efeitos de fiscalização, nomeadamente de aplicação das sanções», refere o documento.
A abertura de alojamentos locais está atualmente interdita nos bairros de Alfama, Mouraria, Castelo, Bairro Alto, Madragoa. Mas de acordo com a proposta da câmara liderada por Fernando Medina poderão ser atribuídos, «a título excecional e mediante deliberação fundamentada de autorização expressa, novos registos nas áreas de contenção, nomeadamente quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos».
Nos bairros da Graça e na Colina de Santana também há restrições à abertura de novos alojamentos locais,ainda que menos severas. Também por isso as regras para as novas aberturas serão menos apertadas. Aqui, poderão ser transformados em alojamentos para turistas os edifícios que estejam devolutos há mais de três anos «ou tenham sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenham permitido subir dois níveis de conservação».
Nestes bairros também poderá haver novos AL em edifícios ou casas que nos dois últimos anos tenham «mudado o respetivo uso de logística, indústria ou serviços para habitação». A exceção não se vai aplicar em edifícios onde tenham vigorado contratos de arrendamento para habitação há menos de cinco anos.
O regulamento define como áreas de contenção absoluta as zonas turísticas onde o alojamento local represente mais de 20% das casas existentes no bairro. Já as áreas de contenção relativa serão aquelas onde as casas para turistas sejam entre 10% e 20% do total de imóveis para habitação.
Segundo o Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa, apresentado pela autarquia no ano passado, existem bairros onde o alojamento local já se aproxima dos 40%, como é o caso de Alfama, Castelo e Mouraria. Já na zona que vai da Baixa à Avenida Almirante Reis, o alojamento local já ocupa 29% das casas, mas aqui a câmara não vai aplicar restrições, por considerar que é uma zona turística homogénea com uso predominante terciário.
Segundo o Registo Nacional de Turismo, existem no total 18 mil registos de alojamento local em Lisboa.
O regulamento vai ser discutido na Câmara Municipal de Lisboa nas próximas semanas e entrará em vigor após ser publicado em Diário da República. Vai substituir a atual suspensão da autorização de novos registos de alojamentos locais, que entrou em vigor em outubro do ano passado e cujo prolongamento foi aprovado pelo executivo da autarquia.
Leia a última edição impressa Jornal-OL7-caderno-OP.pdf