FLORESTA «INCENDEIA» FINANÇAS DE ODIVELAS

A falta de um plano de combate aos fogos florestais está a incendiar as «finanças» da Câmara de Odivelas. Por causa disso, o Governo vai reter 20% das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro.O Ministério da Administração Interna (MAI) anunciou, na passada sexta-feira, que, o «secretário de Estado das Autarquias Locais determinou a retenção de 20% do duodécimo das transferências do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) aos Municípios de Odivelas, Paços de Ferreira e Peniche, devido ao incumprimento da aprovação dos respetivos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)».

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), assegurou que estes três municípios são os primeiros a quem são aplicadas tais sanções. No entanto, o MAI garante que, apesar dos prazos concedidos a Paços de Ferreira, Peniche e Odivelas para contestarem, não foi «obtida resposta em nenhum dos três casos, relativamente ao envio dos respetivos planos ao Instituto de Conservação da Natureza (ICNF)». Daí a «determinação da retenção» dessas verbas.

Todas as Câmaras Municipais tinham até 31 de março para «elaborarem, executarem, avaliarem e atualizarem os PMDFCI», refere o MAI, incorrendo na perda 20% do duodécimo das transferências correntes do FEF em caso de incumprimento. As verbas só serão repostas quando os planos estiverem em vigor.

De acordo com a atual redação do decreto-lei n.º 124/2016, os municípios são obrigados a elaborar, executar, avaliar e atualizar os PMDFCI.

Floresta é residual

A Câmara de Odivelas alega em sua defesa que a área florestal «é muito residual, em virtude de se tratar essencialmente de um concelho urbano», revelando que já foi adjudicada, «a uma empresa externa da especialidade, a concretização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)».

«O referido Plano encontra-se em fase de conclusão e será brevemente apresentado», disse, salientando que a suspensão de tais verbas, decidida pelo Governo, não irá originar «qualquer constrangimento ao normal funcionamento da autarquia».

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«O desempenho financeiro do Município de Odivelas é dos melhores ao nível do país, cumprindo o pagamento aos seus fornecedores num prazo médio inferior a 14 dias», acrescenta a autarquia.

Prazo esgotado

O fogo que deflagrou numa zona de mato no Bairro de Santa Maria, na Pontinha, concelho de Odivelas, e que obrigou à retirada de moradores das casas, por precaução, poderá ter «acelerado» esta decisão governamental. Todavia, como salientam algumas fontes do MAI, a decisão já estava tomada, recordando que, a 30 de junho, um balanço do ICNF concluiu que havia 53 municípios sem plano – ou porque não tinham sido aprovados ainda ou por estarem caducados.

Os PMDFCI – como fazem questão de salientar – fazem a caracterização do concelho a vários níveis, como o demográfico, climático e hidrográfico. Se forem já da terceira geração de planos, podem ter uma validade de 10 anos. Se forem ainda anteriores planos, que, entretanto, foram atualizados, têm apenas uma vigência de cinco anos.

Apesar da aprovação do ICNF, as Câmaras tinham de submeter à votação da assembleia municipal os seus planos num prazo de 45 dias. A sua entrada em vigor só se verifica após a publicação em Diário da República.

Já em abril, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural tinha deixado um aviso aos municípios para a necessidade de cumprirem a lei, recorda o Ministério.

 

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