ESTADO DE EMERGÊNCIA A PARTIR DA MEIA-NOITE

O Presidente da República decretou o estado de emergência por um período de 15 dias, a partir de hoje, às 24 horas, devido à «situação de calamidade pública» causada pela pandemia do covid-19. O governo anuncia amanhã as medidas a serem tomadas.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em comunicação ao País, considerou que «o estado de emergência não é uma vacina» e que depende de todos conseguirmos confinar esta pandemia e salvar vidas, fazendo questão de salientar: «para salvar vidas, é preciso manter viva a nossa economia. Não parar a produção, não entrar em pânico de fornecimentos como se o País fechasse».

Marcelo Rebelo de Sousa decretou ao início da noite desta quarta-feira o estado de emergência devido ao coronavírus. «Está a ser e vai ser um desafio enorme para a nossa maneira de vida e para a nossa economia», disse o Chefe de Estado no discurso aos portugueses.

«Resistência, solidariedade, coragem e verdade, são as palavras de ordem desta guerra», afirmou o Presidente da República, garantindo que a democracia não está em risco e sublinhando, que esta é «uma decisão excecional num tempo excecional. A epidemia vai ser um teste nunca vivido ao nosso SNS e à sociedade portuguesa. Está a ser e vai ser um desafio enorme para a nossa maneira de vida e para a nossa economia».

Segundo o Presidente da República, «esta guerra, que de uma verdadeira guerra se trata, dura há um mês. E também por isso pode demorar mais tempo a atingir os seus picos». «Temos de lutar contra o desanimo, o cansaço e contra a fadiga», afirmou Marcelo. »Nesta guerra ninguém mente, nem mentirá a ninguém», afiançou.

O estado de emergência, que entra em vigor hoje, às 24 horas, por um período de 15 dias, foi declarado pelo Presidente da República, após autorização da Assembleia da República e ouvido o Governo, e de acordo com a lei n.º 44/86, no Regime do estado de sítio e do estado de emergência, «apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias», prevendo-se, «se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas».

O decreto determina a suspensão de vários direitos, entre os quais a livre circulação sempre que as autoridades considerarem necessária para conter a pandemia. Assim, segundo se lê no decreto presidencial, «para evitar o risco de contágio, o Governo, se assim o entender, pode impor o confinamento compulsivo no domicílio (quarentena obrigatória) ou no hospital, implementar cercas sanitárias, interditar deslocações e limitar a permanência na via pública, a não ser que as pessoas tenham um motivo: cuidados de saúde, assistência a terceiros ou para se irem abastecer de bens essenciais ao supermercado», cabendo ao Governo – define o decreto – «especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, de preferência desacompanhada, se mantém».

O documento prevê também a possibilidade de requisição civil e de suspensão do direito à greve. As entidades privadas podem ser requisitadas para a prestação de serviços e utilização de bens móveis e imóveis – por exemplo hotéis e unidades de saúde do setor privado -, bem como as unidades produtivas podem ser obrigadas a abrir e produzir. Tal como o governo pode determinar, por exemplo, preços para os bens.

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No que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, independentemente do vínculo, as autoridades públicas poderão solicitar a prestação de trabalho e em local diverso do que costumam laborar e em horários diferentes. Especifica-se em particular os trabalhadores do setor da saúde, proteção civil, segurança e defesa.

Por outro lado, podem ser estabelecidas pelas autoridades limitações à circulação internacional – que até já foram impostas pelo governo -, em articulação com as entidades europeias e o controlo fronteiriço de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários em portos e aeroportos. As reuniões e manifestações também poderão ser restringidas, à semelhança das celebrações de cariz religioso que impliquem a aglomeração de pessoas. Os cidadãos ficam impedidos, ativa ou passivamente, de resistir às autoridades.

O Presidente da República salvaguarda a liberdade de expressão e informação. No decreto, Marcelo afirma que as restrições serão na medida das necessidades e os seus efeitos terminarão «logo que a normalidade seja retomada», assegurando que foram tomadas em «articulação com o governo e as posições da Autoridade de Saúde Nacional», lembrando que a situação da pandemia da covid-19 tem evoluído muito rapidamente em todo o mundo e, em particular, na União Europeia.

Portugal, segundo o Chefe do Estado, «não se encontra imune a esta realidade. Bem pelo contrário, são crescentes os novos casos de infetados no país».

Conselho de Ministros define medidas amanhã
O estado de emergência é um estado de exceção e só pode ser declarado em casos de grave ameaça ou perturbação da ordem democrática ou de calamidade pública. Há direitos fundamentais que nunca podem ser colocados em causa, nomeadamente, entre outros, os direitos à vida ou à integridade pessoal.

No estado de emergência, a lei prevê apenas os limites das medidas a ser implementadas, dando margem para a sua definição concreta. Mas sendo uma questão sobretudo sanitária e de ameaça à saúde pública, as medidas a adotar amanhã, quinta-feira, pelo Conselho de Ministros deverão ser sobretudo restritivas da mobilidade e liberdade dos cidadãos, podendo implicar a quarentena e isolamento forçados para todos.

A partir de amanhã, os portugueses poderão ver a sua mobilidade substancialmente reduzida, podendo sair de casa para compra de bens essenciais, ida ao banco; todos os estabelecimentos serão encerrados, excetuando supermercados, farmácias e bancos. Quem não cumprir, incorre em crime de desobediência, como determina a lei.

NR | Artigo atualizado às 22h34