O país acordou em estado de emergência e vai deitar-se com um conjunto de medidas do que «pode» e «não pode» fazer durante o período em que vigorar o Estado de Emergência, nomeadamente limitações de deslocações e regulação da atividade económica.
António Costa, que presidiu a um Conselho de Ministros que se estendeu por 7 horas, no Palácio da Ajuda, apresentou esta tarde as medidas que irão vigorar durante o Estado de Emergência, como resposta musculada à epidemia do novo coronavírus, Sars-CoV-2, que, como salienta o Primeiro-Ministro, obriga à imposição de regras sobre as saídas que só devam ocorrer «com motivos específicos e com a garantia de a pessoa não estar infetada».
Ou seja, é possível continuar a ir à rua para passear o cão, adquirir bens essenciais ou ir ao médico e farmácia, sendo que também não será proibida a possibilidade de visitar familiares desde que visitas sejam justificadas e sejam cumpridas as normas básicas de segurança e higiene.
Na sequência da decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de decretar o Estado de Emergência, cujo diploma foi enviado ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, o Conselho de Ministros de hoje, segundo adiantou o Primeiro-Ministro, concentrou-se exclusivamente num decreto que impõe limitações de deslocação à população e regula a atividade económica, «com um mínimo de perturbação». No entanto, como revelou, vão ser encerrados muitos estabelecimentos comerciais e de lazer.
Do ponto de vista do Governo, as medidas agora tomadas tem como objetivo «o máximo de contenção da pandemia, com o mínimo de perturbações da vida das pessoas e da economia», prometendo anunciar, amanhã, após nova reunião do Conselho de Ministros, um novo pacote de medidas de apoio social e económico, destinado às famílias e também a setores de atividade económica, como a restauração.
Isolamento total para infetados
Quanto às restrições às deslocações das pessoas, o primeiro-ministro distinguiu três situações, cada uma das quais impõe diferentes graus de restrição de movimentos.
Assim, os doentes, contaminadas com o coronavírus ou sob isolamento domiciliário por decisão da autoridade de sanitária, ficam sob quarentena obrigatória e, caso não a cumpram, incorrem no crime de desobediência por violação de isolamento obrigatório.
Em relação às pessoas que integram grupos de risco (com idade superior a 70 anos ou com morbilidades) ficam abrangidas por um «dever especial de proteção», uma vez que são um grupo de risco acrescido e, por isso, só devem sair de casa em circunstâncias excecionais e necessárias, para adquirirem bens de supermercado, passeios higiénico, passear animais ou para ir ao banco ou aos CTT tratar da sua reforma.
O Primeiro-Ministro, António Costa, sublinhou que «os portugueses já estavam a cumprir estas medidas» e salientou a onda de solidariedade que a doença gerou em Portugal e deixou um apelo à continuação da solidariedade já em vigor em inúmeras comunidades, para que prossiga «o esforço que as famílias, vizinhos e redes sociais, municípios e juntas de freguesia têm estado a fazer em apoio a esta população».
Para «o conjunto da restante população», a que não está doente nem sob vigilância ativa, impõe-se «o dever geral de recolhimento domiciliário», devendo evitar deslocações não necessárias para fora do domicílio. Contudo, estas pessoas podem ir trabalhar, assistir familiares, acompanhar menores para recriação de menores em períodos de curta duração, ou passear animais de companhia.
António Costa, que anunciou também a criação de um Gabinete de Crise, referiu que «não há problemas de deslocação entre os municípios» e que «os transportes públicos vão reduzir o número de passageiros».
Serviços mínimos no setor público
O primeiro-ministro apelou ao cumprimento com civismo das medidas agora decretadas, e sublinhou que o executivo se reserva o poder de estabelecer um quadro sancionatório para aplicar às violações destes deveres de isolamento e de quarentena.
O chefe do executivo afirmou que, em relação à administração pública vai ser imposta a utilização geral de teletrabalho por parte dos funcionários nas funções em que este seja possível, e irá recorrer-se ao máximo ao atendimento por via telefónica ou online, pelo que se recomenda o uso desses meios por parte do público.
António Costa afirmou que vão ser encerradas as lojas do cidadão, para evitar o risco de contágio por serem locais de grande aglomeração. Qualquer atendimento presencial deverá ser excecional e realizado sob marcação.
Por outro lado, as atividades económicas ficam também sob uma série de medidas que visam garantir a continuação da atividade económica dentro da normalidade possível. Algumas, como no setor de restauração, terão regras próprias.
Encerramento de estabelecimentos
O Primeiro Ministro ressalvou que, salvo os casos que se dediquem ao atendimento público, as empresas «devem manter a sua atividade normal», com exceção nas localidades, à semelhança do município de Ovar, que possam impor medidas restritivas, explicou o primeiro-ministro. Às restantes, a regra é o seu encerramento, nomeadamente centros comerciais, com um conjunto de exceções consagradas no decreto, caso de padarias, mercearias, farmácias, postos de combustível e quiosques de rua, que, «vendendo bens ou serviços essenciais podem e até devem manter-se abertos».
Segundo as medidas agora apresentadas, os estabelecimentos de restauração devem ser encerrados no atendimento ao público.
Contudo, António Costa espera que se mantenham em funcionamento, para entrega de refeições confecionadas ao domicílio ou em serviço de take-away. «Uma função ainda mais importante na restauração de proximidade», frisou António Costa.
Regras de laboração
Todavia, as empresas que se mantenham em laboração devem ainda cumprir três tipos de normas: as de afastamento social ditadas pela DGS, atendendo à porta ou ao postigo; as de higienização de superfícies e as que abrangem o uso de equipamento de proteção; garantir as condições de proteção individual dos trabalhadores ao seu serviço, de forma a garantir a continuação da produção.
A imposição destas medidas – conforme adiantou – vai ser fiscalizada pelas forças de segurança, que irão agir numa dupla dimensão. Desta forma, a primeira ação das forças de autoridade terá uma dimensão repressiva e irá incluir o encerramento forçado de locais que não devam estar em funcionamento e a participação de casos de violação da obrigação de isolamento profilático. A segunda ação consiste numa missão pedagógica de aconselhamento e de informação, para esclarecer os cidadãos quantos aos deveres a que estão obrigados e direitos que mantêm. António Costa garantiu que o executivo irá acompanhar a aplicação destas medidas.
O Estado de Emergência vigora por 15 dias e esta é apenas a «primeira deliberação», frisou o primeiro-ministro, recordando que amanhã, sexta-feira, o Conselho de Ministro volta a reunir-se no Palácio da Ajuda, por ser um espaço que permite manter as distâncias aconselhadas pela DGS, para discutir novas medidas, designadamente de caráter do social e de apoio às famílias e às empresas, deixando em aberta a possibilidade de imposição de novas normas.
António Costa anunciou ainda a constituição de um gabinete de crise, composto por ele próprio, e pelos ministros de Estado, de Saúde, de Administração Interna e de Defesa.
As autoridades estarão em contacto permanente com o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, para saber se todas as medidas estão a ser colocadas em prática.