A DGS alargou recomendações para uso de máscara cirúrgica a mais doentes e às pessoas que possam contactar directamente com doentes suspeitos ou confirmados de covid-19 ou «com material utilizado por estes doentes».
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu na passada sexta-feira uma nova orientação sobre a utilização de equipamentos de protecção individual, na qual alarga a utilização de máscaras cirúrgicas a novos grupos profissionais e doentes, embora saliente que «os profissionais de saúde são prioritários para o fornecimento e utilização de equipamentos de protecção individual (EPI)».
A nota emitida pela directora-geral da Saúde, Graça Freitas, acrescenta que «durante a pandemia covid-19, a utilização de máscara cirúrgica está recomendada a todas as pessoas com sintomas de infecção respiratória — como febre, tosse ou dificuldade respiratória — que estão em contacto com outras pessoas, e para todas as pessoas no interior de instituições de saúde».
Desta forma, a DGS alarga as recomendações para o uso de máscara cirúrgica aos «doentes imunossuprimidos, nas deslocações esporádicas fora do domicílio, entre os quais doentes em hemodiálise, doentes oncológicos sob quimioterapia ou radioterapia, doentes com imunodeficiências, doentes sob terapêutica imunossupressora [nomeadamente biológicos], entre outros».
Em comunicado, a DGS salienta que «a utilização de EPI fora das instituições de saúde está aconselhada para os profissionais ou pessoas que possam contactar directamente com doentes suspeitos ou confirmados de covid-19 ou com material utilizado por estes doentes». Incluem-se aqui profissionais «que acompanhem os doentes no domicílio, que prestem cuidados ou assistência em unidades específicas, cuidadores informais de doentes suspeitos ou confirmados com covid-19, que estão a prestar cuidados no domicílio e profissionais que acompanham os doentes com covid-19 em isolamento ou quarentena».
Segundo a DGS, o uso de máscara cirúrgica é aconselhado também em situações de «encaminhamento de pessoas para instituições de saúde (como hospitais ou unidades de saúde familiar) por bombeiros voluntários e assistência». A utilização da máscara é também recomendada a «profissionais de estabelecimentos adaptados para recuperação de doentes em isolamento ou quarentena ou profissionais e voluntários de instituições de solidariedade social, lares e RNCCI (Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados) durante tarefas como a remoção de roupas das camas, serviços de limpeza e de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado».
Os profissionais e voluntários em instituições de acolhimento e apoio às pessoas sem-abrigo também devem privilegiar o uso da máscara durante «o contacto directo com pessoas sem-abrigo, nomeadamente durante a alimentação e apoio humanitário», sendo aconselhado também recomendado o uso de máscara aos profissionais e voluntários de morgues, necrotérios improvisados, crematórios, coveiros e funcionários de funerárias, durante o “manuseamento de cadáveres”.
As recomendações sobre o uso de máscara pela DGS estendem-se ainda aos guardas prisionais e forças militares e de segurança «no contacto próximo com os reclusos» (a menos de dois metros) e durante a «fiscalização de carros e condutores «e aos profissionais de alfândegas, aeroportos e portos durante a «fiscalização directa de passageiros e operações de limpeza».
Os «profissionais externos de manutenção de hospitais devem utilizar máscara durante tarefas de limpeza e serviços de alimentação e manutenção de equipamentos (como sistemas de AVAC ou ar condicionado) e nos hospitais com doentes com covid-19», a DGS especifica que «os procedimentos de mudança de filtros devem ser realizados com máscara FFP2 ou N95».
Por seu turno, os funcionários e voluntários de distribuição de bens essenciais ao domicílio devem usar máscara durante a «distribuição de alimentos, medicamentos ou outros bens essenciais às pessoas que não se podem deslocar». O uso de máscara é ainda recomendado aos trabalhadores das câmaras municipais durante a «limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos e aos profissionais no atendimento ao público nas caixas ou em balcões de clientes, quando não seja possível a instalação de separação ou barreira física (de acrílico)».
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