As praias nacionais vão ter lotação máxima de banhistas durante a época balnear, na sequência da pandemia, que vai ser calculada em função da «capacidade de carga» de cada praia, estando prevista a abertura da época balnear para 1 de junho.
Este ano, ao contrário do que sempre sucede nos meses de verão, as praias vão estar limitadas. Não podendo receber mais gente que a sua «capacidade de carga» e respeitando todos os procedimentos e regras «definidas» pelo distanciamento social.
«As praias, sendo espaços públicos, também terão de ter os procedimentos e regras a serem implementados para segurança de todos e que têm a ver, obviamente, com o distanciamento social», para impedir a propagação da pandemia da doença provocada pelo novo coronavírus, explicou a coordenadora nacional do programa Bandeira Azul da Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), Catarina Gonçalves.
Segundo adianta a coordenadora do programa Bandeira Azul na Associação Bandeira Azul da Europa, a lotação de banhistas em cada praia envolverá o controlo pela limitação de lugares de estacionamento, no caso de praias com acesso condicionado, e a atribuição de limites máximos do número de banhistas em cada área concessionada, da responsabilidade dos próprios concessionários, através da vigilância dos nadadores-salvadores.
Entretanto, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) começou esta quarta-feira a definir as regras que irão ser implementadas para o funcionamento da época balnear em Portugal. A data de 1 de junho é apontada por este organismo como a provável para que se possa começar a fazer praia em segurança. Mas ainda não é definitiva e é seguro que haverá restrições exigentes como a lotação limitada de banhistas em cada praia, distanciamento de dois metros entre toalhas no areal e o uso obrigatório de máscara nos cafés e casas de banho. Deve avançar a proibição de frequentar praias não vigiadas.
A reunião da APA com a Comissão Técnica de Acompanhamento relativa à gestão das águas balneares juntou 11 entidades que definiram já as principais regras que irão ainda ser trabalhadas nos próximos dias em conjunto com municípios e terão de ser cumpridas por concessionários e utentes. Será elaborado um manual, até 6 de maio, em que ficará definido todo o funcionamento das praias depois disso há ainda questões práticas como a garantia da presença de nadadores-salvadores em todas as praias concessionadas.
As regras a definir passam ainda pela necessidade de impor distâncias mínimas entre sombras, a obrigatoriedade do uso de máscaras em cafés e restaurantes, e o cumprimento de protocolos de higiene, como acontece atualmente noutros espaços. As praias não vigiadas ficarão proibidas a banhistas e podem ser interditadas as praias urbanas onde não houver possibilidade de controlar o acesso.
Na sua página de internet, a APA colocou, esta quarta-feira, a informação de que se encontra «a preparar a época balnear de 2020, nomeadamente a elaborar a proposta de Portaria, com a identificação das águas balneares, a planear as campanhas de amostragem, considerando a eventualidade da época balnear poder vir a ter início a 1 de junho, mas que será adaptada com o evoluir da situação», revelando que estão «a ser estabelecidos contactos com os municípios, nomeadamente com aqueles em que a época balnear se iniciava mais cedo, para uma melhor articulação nesta matéria».
O início da época balnear «ficará condicionado, primeiro ao levantamento do estado de emergência, depois às determinações governamentais sobre o regresso à atividade, bem como às orientações da Direção-Geral da Saúde e, por último, à elaboração de regras bem definidas de funcionamento destes espaços, que devem ser conhecidas em concreto no início de maio».