A Câmara de Loures ativou, a partir de hoje e por tempo indeterminado, o Plano Municipal de Emergência. Reforçando assim as medidas de prevenção do Covid-19
A evolução dos casos de Covid-19 confirmados no concelho de Loures tem vindo aumentar, registando-se mais de oito dezenas de casos obrigou a Câmara Municipal de Loures a ativar, a partir de hoje, 1 de abril, e por tempo indeterminado, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, para a totalidade do território.
Esta decisão prende-se com a evolução do surto pandémico da COVID-19 e com a necessidade de elevar os aspetos políticos da coordenação através da Comissão Municipal de Proteção Civil, e da coordenação institucional no âmbito do Centro de Coordenação Operacional Municipal, bem como com o reforço da gestão criteriosa dos meios e recursos disponíveis na área do concelho, satisfazendo necessidades, quer das autoridades locais de saúde, quer das próprias populações e outras entidades, nomeadamente do setor social.
A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil surge, também, no seguimento da ativação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, em vigor deste dia 30 de março em todo o distrito.
Desinfeção de arruamentos
Por outro lado, a Câmara de Loures intensificou, na última semana, a desinfeção de arruamentos e espaços públicos, ação que visa combater a pandemia de COVID-19. Os trabalhos de desinfeção e limpeza estão a ser efetuados em articulação com as juntas de freguesia, no âmbito do Acordo de Execução e Contratos Interadministrativos que as autarquias locais têm em vigor com o Município. Os trabalhos foram iniciados após validação do Delegado de Saúde e no estreito cumprimento das orientações da Direção-Geral de Saúde.
Nota de esclarecimento | Atualização | 2 abril
PLANOS MUNICIPAIS DE EMERGÊNCIA NÃO CONTEMPLAM SITUAÇÕES DE PANDEMIA
A Câmara de Loures é acusada de ter accionado tardiamente o Plano Municipal de Emergência nesta situação de pandemia. No entanto, a edilidade não podia sobrepor-se às medidas de emergência a nível nacional e distrital.
As Câmaras Municipais de Loures e de Oeiras foram das últimas a accionar o Plano Municipal de Emergência, porque existe «um grande vazio» em termos das medidas de emergência sanitária que podem ser assumidas pelas edilidades. Devido a isso, a edilidade de Loures – como se pode confirmar na legislação existente – não poderia ter tomado medidas que se sobrepusessem às medidas de emergência, entretanto, anunciadas a nível nacional e distrital.
As situações de pandemia, como é esta do Covid-19, não estão contemplados nos Planos Municipais que, na maioria dos casos, só permitem antecipar os cenários susceptíveis de desencadear um acidente grave ou catástrofe, definindo a estrutura organizacional e os procedimentos para preparação e aumento da capacidade de resposta à essas emergências, contemplando cenários de grandes catástrofes naturais, incêndios florestais e urbanos e acidentes graves.
Por isso, um plano municipal de emergência de proteção civil é um documento formal que define o modo de atuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de proteção civil a nível municipal.
Na prática, o Plano Municipal de Emergência exprime um conjunto de medidas, normas, procedimentos e missões, destinado a fazer face a uma situação de acidente grave ou catástrofe e a minimizar as suas consequências.
Os Planos de Emergência de Proteção Civil, consoante a extensão territorial da situação visada, são Nacionais, Regionais, Distritais ou Municipais e são elaborados com o objectivo de serem aplicados quando ocorrem acidentes graves e catástrofes específicas,