GOVERNO ALIVIA MEDIDAS PARA JANTAR DE NATAL

    O Governo vai prolongar as medidas de restrição até ao Natal, para depois as poder aliviar nos dias 24, 25 de dezembro e 1 de janeiro, retomando depois o nível de limitações. «Sujeitas a avaliação no dia 18», as medidas podem ser alteradas em função da situação epidemiológica.

    O Primeiro Ministro, António Costa, apresentou as novas medidas de restrição devido à pandemia e o plano para o Natal, explicando que é fundamental manter o esforço para que se possa «atingir o objetivo de chegar ao Natal com o menor número de infetados possível» uma vez que «quanto menos infetados, menor o risco de transmissão».

    Os concelhos com risco de transmissão de covid-19 muito elevado e extremo voltam a ter proibição de circulação na via pública a partir das 13:00 e até às 05:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de dezembro.

    «A estratégia que adotamos para este mês é uma estratégia de prolongamento das medidas atualmente em vigor até aos dias 24 e 25, haver menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 01 de janeiro e manter ainda o mesmo o nível de restrições no período posterior», sintetizou.

    O primeiro-ministro considera que os portugueses têm uma «via verde para celebrar o Natal e Ano Novo», mas adverte que se a situação epidemiológica se agravar o Governo não hesitará em «puxar o travão de mão».

    «Tenho de ser franco e falar claro e verdade aos portugueses: Se as coisas não continuarem a correr como até aqui, se as coisas se alterarem radicalmente, se voltarmos a ter um crescimento exponencial da epidemia, teremos de puxar o travão de mão», diz António Costa, acrescentando que «a experiência já nos demonstrou ao longo destes oito meses que quando aumentamos as restrições conseguimos conter a pandemia, quando aligeiramos aumentamos o risco de transmissão».

    «Cada família saberá organizar-se. O Natal não assume imunidade a ninguém», relembra António Costa, frisando que é «fundamental que partilhemos os afetos, a amizade, mas não partilhemos o vírus, esse não pode ser a nossa prenda de Natal».

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    António Costa admite que se a próxima avaliação da situação, a realizar no dia 18 de dezembro, se for negativa, as medidas para o Natal podem ainda ser agravadas, mostrando-se esperançado que «a evolução até lá permita que mais concelhos passem para o nível de risco moderado».

    As medidas a vigorar no Natal e Ano Novo

    Assim, e dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

    O decreto mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo.

    Desta forma, o Governo decidiu manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo, destacando-se a manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. O Governo vai atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis.

    Por outro lado, o Governo vai rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

    Para o período do Natal:

    É permitida a circulação entre concelhos e na via pública. Na noite de 23 para 24 é permitida a circulação apenas para quem se encontre em viagem.

    Nos dias 24 e 25 é permitida a circulação até às 02h00 do dia seguinte e, no dia 26 é permitida até às 23h00.

    Horários de funcionamento:

    Nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h. No dia 26, funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

    Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

    Para o período do Ano Novo:

    A circulação entre concelhos será proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01, sendo a circulação na via pública permitida, na noite da passagem de ano, até às 02h00 e, no dia 1/01, até às 23h00.

    Horários de funcionamento:

    Na noite de 31, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h e, no dia 1/01, funcionamento dos restaurantes vai até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

    Estando proibidas festas públicas ou abertas ao público, assim como os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

    O Governo decidiu ainda recomendar que se evite juntar muita gente, estar muito tempo sem máscara e estar em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

    Contudo, António Costa, que quer «chegar ao Natal com o menor número de infetados possível, mantém a proibição, nos dois próximos fins de semana, de circulação entre concelhos a partir das 13h00.

     

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