Para o período do Ano Novo estão «proibidas festas públicas ou abertas ao público», não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas, estando proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23:00 de 31 de dezembro.
Na passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23h de 31 de dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas. Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h de 31 de dezembro e as 5h de 4 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, «salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos».
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23h e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h e até às 5h do dia seguinte.
Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu «adotar medidas de máxima contenção» durante o período da passagem de ano, para evitar o «risco acrescido» das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.
Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, e no fim de semana de 2 e 3 de janeiro, também foram alterados os horários dos restaurantes. Assim, em todo o território continental, no dia 31 de dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22:30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13:00, «exceto para entregas ao domicílio».
Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 8:00 e as 13:00 nos dias 1 a 3 de janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.