OEIRAS FECHA PASSEIO MARÍTIMO E ESPAÇOS PÚBLICOS

A Câmara de Oeiras interditou o acesso ao passeio marítimo de Oeiras, às praias e areais e, também, aos jardins e espaços verdes do concelho de Oeiras, devido ao agravamento da situação pandémica que, hoje, provocou 219 mortos e mais 14.647 infetados.

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A Câmara de Oeiras decidiu agravar os condicionamentos de acesso aos espaços públicos durante o estado de emergência e envolver a Polícia Municipal na dissuasão de comportamentos violadores das regras definidas pelo Governo neste novo estado de confinamento domiciliário, que já levou ao encerramento de vários espaços públicos, designadamente o Passeio Marítimo e o Parque Urbano do complexo Desportivo do Jamor.

Segundo a autarquia, ao contrário do que, até bem há pouco tempo, acontecia relativamente aos números de infetados no concelho, Oeiras «confronta-se hoje com uma fase diferente, tendo números de doentes semelhantes aos dos concelhos vizinhos», o que obrigou a tomar medidas mais restritivas de condicionamento de acesso «aos espaços públicos, nomeadamente parques e jardins» e passeio marítimo.

Dada a evolução da pandemia, semelhante aos dos concelhos vizinhos, o município, presidido por Isaltino Morais, lembra que Oeiras foi considerada, durante os diferentes estados de emergência, um «oásis» na Região Metropolitana de Lisboa, o que lhe permitiu proporcionar «o acesso, ainda que de forma condicionada, aos espaços públicos como parques e jardins».

Mas, agora a situação é diferente. E, continuando a respeitar as determinações da Direção Geral da Saúde (DGS) e da legislação em vigor, a Câmara Municipal de Oeiras, em defesa da salvaguarda da saúde pública, decidiu agravar os condicionamentos de acesso aos espaços públicos durante a vigência do estado de emergência, determinando:

1 – O encerramento do Passeio Marítimo e do Parque Urbano do Complexo Desportivo do Jamor;

2 – A interdição das praias e areais;

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3 – O encerramento dos parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer e similares que sejam vedados e que permitam a impossibilidade de acesso;

4 – Nos Jardins e Espaços Verdes não vedados, é apenas permitida a sua utilização para efeitos de passagem, sendo interdita a permanência naqueles locais;

5 – É interdita a utilização de todos os parques infantis, equipamentos para a prática desportiva e outros similares, em espaço público;

No entanto, para que sejam respeitadas estas medidas, a autarquia determinou que a Polícia Municipal de Oeiras participará na dissuasão de comportamentos violadores das regras definidas, em articulação com a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Marítima. Desta forma, no âmbito das suas competências, a Polícia Municipal exercerá, prioritariamente, um policiamento de proximidade e de fiscalização do cumprimento destas medidas, procurando preventivamente dissuadir todos os comportamentos de risco que possam aumentar a proliferação do contágio.

Do ponto de vista da edilidade, o combate à pandemia é uma responsabilidade de todos. Mas, explica, as medidas agora determinadas não constituem por si só uma garantia de eficácia na redução da propagação do vírus, pelo que apela «à colaboração de todos evitando situações de risco, nomeadamente no cumprimento rigoroso das medidas coletivas e individuais, à semelhança aliás do comportamento exemplar que os munícipes de Oeiras demonstraram nas primeiras fases».

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