LISBOA RECUA NO DESCONFINAMENTO

Depois de duas avaliações consecutivas com mais de 240 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, o município de Lisboa, um concelho de elevada densidade populacional, vai dar um passo atrás no desconfinamento. A maior revolução será nos horários de fim de semana da restauração e do comércio alimentar e não alimentar.

O Governo já tinha colocado um travão em Lisboa, que não avançou para a fase de desconfinamento que se iniciou a 14 de junho em quase todo o país, na altura por ter mais de 120 casos por 100 mil habitantes. Com o agravar da situação pandémica, Lisboa deu mais um passo atrás. Algumas restrições mantêm-se, como a obrigatoriedade do teletrabalho, mas haverá novas restrições, como os horários da restauração e do comércio nos fins de semana e nos feriados, que passam a fechar às 15.30 horas.

Por outro lado, passa a ser possível sair e entrar da área metropolitana de Lisboa com teste negativo e certificado digital covid-19, mas mantêm-se a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 06:00h do dia 28 de junho, sem prejuízo das exceções previstas.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 11 de julho de 2021, e que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, «tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 23 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento. Assim, aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado; enquanto, as medidas de risco elevado aplicam-se aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira; a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho. Em estado de alerta estão, ainda, os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.

Certificado digital

É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia, tendo ainda aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica interna os Regulamentos relativos ao Certificado Digital COVID da União Europeia, um certificado interoperável que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia da doença COVID-19.

A apresentação de Certificado Digital facilita a livre circulação durante a pandemia da doença COVID-19, garantindo-se, assim, um nível de risco baixo quanto à transmissão da doença, prevendo-se que os Certificados Digitais COVID da UE possam ser utilizados em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.

Por outro lado, o Conselho de Ministros aprovou também o decreto-lei que estende o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o Serviço Nacional de Saúde, mediante a celebração de contratos a termo incerto. Assim, será possível até 31 de agosto de 2021 a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto para exercício de funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia.

O que se mantêm

São sete as regras que se mantêm: Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam; Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana; espetáculos culturais abertos até às 22h30; Comércio a retalho alimentar aberto até às 21h00 durante a semana; Comércio a retalho não alimentar aberto até às 21h00 durante a semana; Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

O que muda ao fim-de-semana

No entanto, ao fim-de-semana estas regras mudam. Assim, restaurantes, cafés e pastelarias vão passar a ter novos horários nos fins de semana e feriados, tendo de fechar as portas até às 15h30, havendo também, nos feriados e fins de semana, novos limites de pessoas por mesa – no interior dos estabelecimentos, um máximo de quatro pessoas por grupo, e nas esplanadas um máximo de seis pessoas por grupo. Até agora, a lotação por grupo era, no interior, um máximo de seis pessoas por grupo; e nas esplanadas, 10 pessoas por grupo.

Casamentos e batizados podiam ser celebrados até agora em Lisboa com 50% da lotação. A partir de agora a lotação permitida vai cair para 25%.

O comércio a retalho alimentar vai ter novos horários durante o fim de semana e feriados. As mercearias, por exemplo, serão obrigadas a encerrar até às 19h00.

O comércio não alimentar, como por exemplo, as lojas nos centros comerciais, vai ter horários ainda mais apertados ao fim de semana e feriados. A hora de fecho passa a ser até às 15h30.

Até agora, era permitido em Lisboa a prática de todas as modalidades desportivas, sem público. A partir de agora, só será possível para as modalidades desportivas de médio risco e, naturalmente, sem público. As modalidades consideradas de médio risco são: Andebol (incluindo o de pavilhão, praia ou em cadeira de rodas), Aquatlon, Basquetebol, Corfebol, Futebol (incluindo o de praia), Futsal, Hóquei (em patins e em linha) e Voleibol.

A prática de atividade física ao ar livre vai continuar a ser possível, mas agora haverá um limite de seis pessoas juntas.

A última alteração de regras tem a ver com os ginásios. As aulas de grupo deixam de ser permitidas.

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