Há uns tempos atrás, numa daquelas lojas, que ainda nos fazem manter o gosto de refletir e pensar o Comércio. Numa livraria na Rua do Poço dos Negros tive oportunidade de descobrir uma publicação editada pela Câmara de Lisboa, datada de 1948, com o sugestivo título de “L´Administration Municipale da la Ville de Lisbonne”.
Em traços muito gerais, o documento terá resultado da abordagem da temática da Administração das grandes cidades, surgindo na sequência de um Congresso, organizado pelo Município de Paris, que terá reunido representantes especialistas na matéria das principais cidades europeias.
O interesse pessoal que nutro pelo tema – Atividades Económicas, e quanto mais não fosse pela natureza de funções desempenhadas, na então Direção Municipal das Atividades Económicas (DMAE), da Câmara Municipal de Lisboa (novembro/2007 a janeiro/2009), conduziu-me a um exercício de reflexão que não pretende passar disso mesmo.
O propósito residiu, assim, em tentar vislumbrar o modelo de organização dos Serviços Municipais, no que concerne ao “pelouro” das Atividades Económicas, há mais de 70 anos, e a partir daí tentar extrair possíveis ilações para os dias de hoje, e sobretudo para os dias (…) de amanhã (talvez, os tais Novos Tempos)!
Regra geral, a qual conhece quase sempre as suas exceções, o pelouro das Atividades Económicas, traduz-se, ao nível da orgânica dos Serviços Municipais, em duas grandes áreas – o Comércio e o Turismo. Se em relação ao Comércio este contempla, grosso modo, Mercados e Feiras, Estudos e Estatísticas, e por vezes, “Licenciamentos Diversos”, no wue se refere ao Turismo, e numa ótica muito restrita e restritiva, quase tudo gira rm torno da promoção e organização de festividades e outros eventos de animação.
Num e noutro, ou seja, tanto na área do Comércio, como do Turismo, o planeamento é arte rara e a gestão procura, tão só, responder a necessidades mais imediatas, quiçá, mais mediáticas.
No caso de Lisboa, os respetivos Serviços Municipais têm assentado (e reporto-me ao tempo decorrido, grosso modo, até ao final da primeira década de 2000) em três pilares (Departamentos) – Abastecimentos, Turismo e Urbanismo Comercial, integrando-se numa Direção Municipal.
O exercício a que me propus consistiu em “tentar descobrir”, com base na referida publicação “L´Administration Municipale da la Ville de Lisbonne”, onde se integrariam estas três áreas na orgânica dos Serviços Municipais, de então (tantas decadas passadas).
O modelo de organização dos Serviços Municipais assentava em 6 Direções de Serviços – “Serviços Centrais”, “Urbanismo e Trabalhos”, “Finanças”, “Serviços Técnicos Especializados”, “Salubridade” e o “Aprovisionamento/Abastecimento”, existindo, ainda, os “Serviços de Bombeiros”, “Polícia Municipal” e o “Tribunal de Reclamações e Transgressões”.
As Direções de Serviços dividiam-se em Repartições (“Bureau”), existindo ainda a figura da Secção (“Section”).
Neste contexto, os Abastecimentos surgiam “espartilhados” por duas Repartições da “Direção de Serviços de Aprovisionamento/Abastecimento” – 1ª Repartição – “Mercados” (que incluía Serviços Técnicos, Fiscalização e uma Secção Administrativa) e 2ª “Repartição – Abate / Matadouros e Outras Indústrias” (contemplando, igualmente, Serviços Técnicos e uma Secção Administrativa).
Por sua vez, o Turismo surgia como uma Secção – “Propaganda e Turismo”, integrada na 4ª Repartição – “Serviços Culturais”, que por sua vez se integrava na “Direção de Serviços Centrais”.
Por fim, em relação ao Urbanismo Comercial, com diversas competências atribuídas, neste nosso século, para além dos licenciamentos, como sejam, elaboração de estudos (planeamento e ordenamento comercial, estatística, etc…), pareceres, emissão de horários de funcionamento, entre muitas outras, não lhe sendo feita menção explícita, com tal designação, estaria (?), porventura, integrado, em parte, na “Direção de Serviços de Urbanismo e Trabalhos”, numa das Repartições existentes, eventualmente, na 1ª Repartição – “Urbanismo e Expropriações”, numa mera suposição centrada (talvez, forçada!), na ótica da competência de licenciamento do estabelecimento/atividade comércio alimentar.
Obviamente que não será a existência de uma unidade orgânica específica, seja ela uma Direção Municipal (do século XXI) ou uma Direção de Serviços (da primeira metade do século XX), que faz com que a Administração Local possa abordar de modo mais ou menos eficaz e eficiente as Atividades Económicas da sua cidade, no entanto, poder-se-á considerar estratégico que exista, pelo menos, um interlocutor de peso entre ambas, qualquer que seja a “forma” que o mesmo possa vir a assumir e protagonizar.
Defendendo-se, ou não, um papel mais ou menos interventivo, mais ou menos regulador, mais ou menos “fiscalizador”, mais ou menos “parceiro”, das Autarquias para com as suas Atividades Económicas (e respetivas Estruturas Associativas, a quem competirá fazer por merecer tudo isso), haverá soluções, não em forma de mera compensação, quiçá mais plausíveis, que poderão preencher um tal “vazio” – um “Gabinete de Apoio à Atividade Económica”, um “Observatório das Atividades Económicas”, um “Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Económico”, etc…, pois só conhecendo-se o tecido económico existente na Cidade, se poderá planear, organizar, ordenar, regular, gerir, dinamizar e (…) prospetivar o binómio Cidade-Atividades Económicas (Comércio e Turismo, no caso em apreço).
Naturalmente que “agendas” e “calendários” deverão ser integrados e … coerentes, sejam as da organização, sejam as pessoais, sendo que as segundas jamais se poderão sobrepor às primeiras.
Por conseguinte, aqui fica um mero alerta para os atuais (ou futuros) autarcas se debruçarem sobre o conhecimento do passado (Velhos Tempos), ponderarem o presente e, assim, poderem ter pretensões a projetar futuro(s) (Novos Tempos), no que às Atividades Económicas do seu Concelho diz respeito.
Por João Barreta (ex-Diretor Municipal das Atividades Económicas de Lisboa)