A Câmara Municipal da Amadora (CMA) vai, em 2024, reduzir impostos, de modo a aliviar a carga fiscal dos seus munícipes e empresas.
A fim de aliviar a carga fiscal dos seus munícipes e das empresas do concelho, a Câmara Municipal da Amadora (CMA) volta, em 2024, a reduzir os impostos, abdicando de maior receita em sede de IRS, mantendo a taxa mínima de IMI e isentando de Derrama as empresas do concelho cujo volume de negócios não exceda os 150 mil euros. Com a aprovação destas medidas, a autarquia abdica de cerca de 14 milhões de euros de receita em benefício das famílias e das empresas.
Em relação ao IMI, será aplicada a taxa mínima de 0,30%, a aplicar aos prédios urbanos previstos na alínea c), do n.º 1, do artigo 112.º, havendo ainda deduções de 30 euros, no caso de sujeitos passivos com um dependente a cargo, de 70 euros, para dois dependentes, e de 140 euros, para sujeitos passivos com três ou mais dependentes a cargo. Na Derrama, haverá taxas diferenciadas de 1,5% e de 0 % sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) a aplicar aos Sujeitos Passivos que apresentem um volume de negócios a partir dos 150 mil e até 150 mil euros, respetivamente. No IRS, a taxa a aplicar será de 3,5%.
Amadora reduz IMI para famílias e isenta empresas de Derrama até 150 mil euros de volume de negócios
Com a adoção da taxa de IMI de 0,30% e a redução do IMI em função do número de dependentes, em alternativa à adoção da taxa máxima de IMI de 0,45% para os prédios urbanos, será possível uma poupança média de cerca de 227 euros, prescindindo o Município da Amadora de uma receita de cerca de 9,7 milhões de euros. Já a não adoção da taxa máxima de 5% na Participação dos Impostos do Estado (PIE) / IRS representa uma poupança média, por família, de 91 euros por agregado familiar que paga IRS, abdicando a autarquia de 3,9 milhões de euros.
A proposta de isenção de derrama sobre os sujeitos passivos com volume de negócios até 150 mil euros insere-se na estratégia municipal de apoio ao emprego e de incentivo à criação de empresas. A poupança fiscal conseguida com esta isenção, cifra-se em 218€, sendo que o impacto desta medida representa uma redução do produto de cobrança de derrama no município na ordem dos 7,72%, cerca de 379 mil euros. As propostas foram apresentadas e votadas em reunião de câmara e serão ainda apreciadas pela Assembleia Municipal da Amadora.
Foto de capa: CMAmadora