Para responder ao problema das pessoas que viram as suas casas serem destruídas ou parcialmente danificadas pela passagem da tempestade Kristin, o Governo mobilizou o setor do turismo para acolher temporariamente estes cidadãos, bem como os trabalhadores e voluntários que estão a auxiliar na reconstrução das habitações das zonas mais afetadas. Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) podem recorrer a este programa os concelhos de Mafra, Palmela e Setúbal.
Na sequência das várias intempéries que têm vindo a assolar o país, nomeadamente da tempestade Kristin, que provocou danos significativos em vários concelhos, o Governo, através do Turismo de Portugal, cria o programa “O turismo acolhe”.
De acordo com esta organismo estatal, trata-se de uma medida excecional de emergência destinada a assegurar alojamento temporário, “seguro e digno às populações que ficaram privadas de condições de habitabilidade nas suas residências principais”, bem como aos trabalhadores de entidades públicas e associações envolvidos nas ações de reconstrução dos territórios afetados.
O programa é criado no âmbito do estado de calamidade declarado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro e prorrogação da mesma através da resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e abrange os 69 concelhos incluídos nessa declaração, respondendo à necessidade imediata de soluções de alojamento em contexto de emergência.
Mobilização do setor hoteleiro
Assente na capacidade instalada do setor do turismo e no seu papel enquanto fator de coesão económica e social, o programa mobiliza entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de alojamento local para disponibilizarem unidades de alojamento, em regime temporário e excecional, com apoio financeiro assegurado pelo Turismo de Portugal.
A adesão das empresas é voluntária e constitui condição necessária para a integração das respetivas unidades nesta resposta de emergência.
Segundo a entidade governamental, são beneficiários do programa pessoas com residência principal num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja necessidade de alojamento temporário seja comprovada por declaração emitida pela respetiva câmara municipal.
Mas também os trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para os trabalhos de reconstrução, nos concelhos em causa, desde que as despesas não estejam cobertas pelas respetivas entidades, circunstância demonstrada por declaração emitida pelo Turismo de Portugal, mediante indicação daquelas entidades.
Medida vigora até 28 de fevereiro
O programa “O turismo acolhe”, vigora até 28 de fevereiro de 2026, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação no terreno e da avaliação das necessidades existentes.
O Turismo de Portugal assegura a gestão integral do programa, incluindo o pagamento às empresas aderentes que desejarem aceder ao apoio financeiro, e a monitorização da sua correta implementação, em estreita articulação com as associações empresariais do setor, garantindo transparência, eficácia e rapidez na resposta.
A lista atualizada dos empreendimentos aderentes, bem como toda a informação sobre o programa e o processo de adesão das empresas, encontra-se disponível nos canais oficiais do Turismo de Portugal.
Integrado no Ministério da Economia e da Coesão Territorial, o Turismo de Portugal é a Autoridade Turística Nacional responsável pela promoção, valorização e sustentabilidade da atividade turística.
Agrega numa única entidade todas as competências institucionais relativas à dinamização do turismo, desde a oferta à procura. Com uma relação privilegiada com as outras entidades públicas e os agentes económicos, no país e no estrangeiro, “o Turismo de Portugal está empenhado em cumprir o desígnio de reforçar o turismo como um dos pilares do crescimento da economia portuguesa”, refere a nota do TP.
Lista de concelhos abrangidos pelo apoio
O Turismo de Portugal emitiu uma lista onde constam os nomes dos concelhos que poderão recorrer a este programa: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Azambuja, Batalha, Belmonte, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Chamusca, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Espinho, Estarreja, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Grândola, Guarda, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murtosa, Nazaré, Nisa, Óbidos, Oleiros, Oliveira de Azeméis, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Ourém, Ovar, Palmela, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Ponte de Sor, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Sabugal, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira, Santarém, Sardoal, Seia, Sertã, Setúbal, Sever do Vouga, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Tondela e Torres Novas.
_ Lista atualizada dos empreendimentos aderentes: Lista de empreendimentos aderentes
_ Informação e adesão das empresas: Formulário de adesão
_ Outros apoios e recursos em situação de calamidade: Apoios e recursos em situação de calamidade



