O Metropolitano de Lisboa enfrenta uma greve de 24 horas nos dias 9 e 14 de abril, conforme pré-aviso apresentado pelos sindicatos representativos dos seus trabalhadores. Esta situação provocará interrupções no serviço de transporte, afetando toda a operação durante os períodos indicados.
A greve visa reivindicações relativas a seis das cerca de 40 categorias profissionais existentes no Metropolitano de Lisboa, correspondendo a aproximadamente 6% dos 1.600 colaboradores da empresa. Apesar de abranger uma minoria dos trabalhadores, as condições de operação ficarão comprometidas na sua globalidade, consequência direta da paralisação dessas categorias.
Para a greve agendada no dia 9 de abril, o serviço de exploração será encerrado às 23h00 do dia 8 de abril e retomado às 06h30 do dia 10 de abril. De igual modo, no dia 14 de abril, o encerramento começa às 23h00 do dia 13 de abril, com retoma prevista para as 06h30 do dia 15 de abril.
Até às 16h30 do dia 8 de abril, o Metropolitano de Lisboa manteve negociações com as organizações sindicais, com o objetivo de resolver as questões que motivaram o pré-aviso de greve. A empresa apresentou soluções concretas e detalhadas, de forma transparente e calendarizada, bem como as ações em curso e as medidas previstas para responder a todas as matérias identificadas.
O Metropolitano de Lisboa considera que esta abordagem, baseada no diálogo permanente, transparência e disponibilidade negocial, oferece uma resposta cabal às reivindicações relacionadas com a greve. A empresa afirmou ter mantido um esforço sério, responsável e de boa-fé para obter posições equilibradas que assegurem a prestação regular do trabalho, gerem emprego e promovam a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.
Paralelamente, a empresa destacou a importância de manter os mais elevados padrões de segurança, qualidade, eficiência e sustentabilidade, valores imprescindíveis para o serviço que presta.
Adicionalmente, o Metropolitano de Lisboa recorreu ao Tribunal Arbitral competente para defender, de forma fundamentada, a definição e implementação de serviços mínimos durante os períodos de greve. Esta posição visava garantir a satisfação das necessidades sociais essenciais à Área Metropolitana de Lisboa.
No entanto, o Tribunal Arbitral optou por não decretar quaisquer serviços mínimos para a circulação de comboios durante as greves, situação que a empresa lamenta devido aos potenciais transtornos para os utentes.
O Metropolitano de Lisboa recomenda aos passageiros que acompanhem regularmente a informação atualizada nos seus canais oficiais para prepararem as suas deslocações durante os dias afetados pela greve.

