ESTAMOS ABERTOS

Uma plataforma com informação sobre os estabelecimentos comerciais que estão abertos em Lisboa durante o estado de emergência foi lançada pela Câmara de Lisboa, que também articulou um serviço de entregas em colaboração com a Autocoope e a Kapten.A plataforma de restauração e comércio “Estamos abertos”, que estará em permanente atualização, foi lançado pela Câmara de Lisboa, em colaboração com a AHRESP e outras entidades. Esta página, onde também se têm acesso as medidas e informações sobre o covid-19, engloba um mapa em permanente atualização com os estabelecimentos de comércio local que estão abertos na capital apesar do estado de emergência.
«Para evitar deslocações mais longas e apoiar o comércio local criamos o site “Estamos Abertos“. Visite. Vai estar em permanente atualização», refere o presidente da Câmara da Lisboa, Fernando Medina, no Facebook.
Nos casos em que os estabelecimentos não disponham de serviços de entregas ao domicílio, a Câmara Municipal de Lisboa «respondeu positivamente ao apoio disponibilizado por vários operadores, serviços de entregas ao domicílio que permitem aos estabelecimentos do comércio local implementar este serviço no bairro respetivo, com um ou mais dos operadores de transporte aderentes, enquanto vigorar o estado de emergência e nas condições definidas por cada um deles».
No site «Estamos Abertos» é revelado ainda, entre outras informações, que «a Câmara Municipal de Lisboa articulou com a Autocoope e a Kapten um serviço de entregas, válido enquanto vigorar o estado de emergência. O serviço de entrega no bairro deverá ser contratualizado entre o comerciante e o operador. O valor cobrado pela Autocoop é de 4,5€, e pela Kapten 4€».
O serviço de entrega ao domicílio é gerido pelo comerciante e permite que não haja qualquer contacto social entre o consumidor e o transportador.
São 35 os sectores de atividade abertos
Além da restauração, também minimercados, supermercados e hipermercados, frutarias, talhos, peixarias e padarias constam no mapa criado pela autarquia de Lisboa. São 35 as áreas de atividades comerciais que se encontram abertos, a saber:
1 – Minimercados, supermercados, hipermercados;
2 – Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
3 – Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
4 – Produção e distribuição agroalimentar;
5 – Lotas;
6 – Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto (em serviço de takeaway);
7 – Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
8 – Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
9 – Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
10 – Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
11 – Oculistas;
12 – Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
13 – Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
14 – Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços
postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
15 – Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);
16 – Jogos sociais;
17 – Clínicas veterinárias;
18 – Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
19 – Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
20 – Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
21 – Drogarias;
22 – Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
23 – Postos de abastecimento de combustível;
24 – Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
25 – Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
26 – Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático
e de comunicações e respetiva reparação;
27 – Serviços bancários, financeiros e seguros;
28 – Atividades funerárias e conexas;
29 – Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
30 – Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
31 – Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
32 – Serviços de entrega ao domicílio;
33 – Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar
serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
34 – Serviços que garantam alojamento estudantil.
35 – Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.
Carregue neste link e baixe listagem de estabelecimentos abertos em Lisboa