ACABOU ESTADO DE CALAMIDADE NA AML E BARES PODEM REABRIR COMO CAFÉS

Hoje, o Conselho de Ministros aprovou novas medidas. As 19 freguesias (nos concelhos de Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra) vão passar a estar em estado de contingência (em que estava a Área Metropolitana de Lisboa) e os bares podem voltar a ser reabertos.

As 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que se encontram em situação de calamidade, devido à pandemia da covid-19, vão passar a estar em estado de contingência e  os bares e discotecas, encerrados desde março devido à pandemia de covid-19, vão poder funcionar a partir de sábado, 1 de agosto, como cafés e pastelarias, seguindo as mesmas regras, anunciou hoje o Governo.

«Neste momento, e dada a tendência decrescente do número de casos, permaneceremos agora com o país, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, com o nível de alerta em que estava até agora, passando toda a região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo toda a Área Metropolitana, à situação de contingência», afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Segundo a ministra, as 19 freguesias da AML que estavam em estado de calamidade, nos concelhos de Lisboa, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra, passam também a estar em situação de contingência.

Mariana Vieira da Silva justificou a alteração agora aprovada em Conselho de Ministros com a «evolução positiva que se tem verificado no último mês» nesta zona, com uma redução na última semana de cerca de 30% dos casos na região de Lisboa e Vale do Tejo.

Recorde-se que a generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da AML, que passou para o estado de contingência. Nesta zona, que é constituída por 18 municípios, 19 freguesias de cinco concelhos – Loures, Amadora, Odivelas, Lisboa e Sintra – permaneceram em estado de calamidade.

Estes três níveis, que correspondem a diferentes restrições ao desconfinamento, estão em vigor até às 23:59 de sexta-feira.

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As 19 freguesias que estão em estado de calamidade são: Santa Clara (Lisboa), as quatro freguesias do município de Odivelas (Odivelas e as uniões de freguesias de Pontinha e Famões, Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, e Ramada e Caneças), as seis freguesias do concelho da Amadora (Alfragide, Águas Livres, Encosta do Sol, Mina de Água, Venteira e União de Freguesias de Falagueira e Venda Nova), seis freguesias de Sintra (uniões de freguesias de Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e a freguesia de Rio de Mouro) e duas freguesias de Loures (uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação).

Bares e discotecas reabrem como cafés e pastelarias

Por outro lado, o Conselho de Ministro também decidiu que os bares e discotecas, encerrados desde março, vão poder funcionar a partir de sábado, 1 de agosto, como cafés e pastelarias, seguindo as mesmas regras.

A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, explicou que, no contexto da «situação epidemiológica do país mais controlada», foi determinada «a possibilidade de os estabelecimentos que são bares na sua origem funcionarem enquanto pastelarias e cafés, seguindo as mesmas regras de distanciamento que estas instituições têm».

A ministra esclareceu que os bares e discotecas continuam encerrados, permitindo-se apenas que, os que queiram, possam funcionar como cafés e pastelarias o possam fazer «sem alterar a sua atividade» oficialmente, como estava a acontecer.

«Se e quando queiram funcionar numa outra categoria que existe e tem semelhanças do ponto de vista da organização dos espaços, podem fazê-lo sem alterar a sua atividade», referiu.

Os bares e discotecas que optem por esta possibilidade podem funcionar até às 20:00 na Área Metropolitana de Lisboa e até às 01:00 (com limite de entrada às 24:00) no resto do território continental, como a restauração.

No entanto, permanecem «encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaços de dança, mas passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, se cumpridas as regras da Direção-Geral da Saúde e os espaços destinados a dança permaneçam inutilizáveis para o efeito», refere o comunicado do Conselho de Ministros entretanto divulgado.

O setor das empresas de diversão noturna, encerradas desde março, têm ficado de fora das diferentes etapas do plano de desconfinamento no âmbito da pandemia da covid-19, tendo o primeiro-ministro justificado anteriormente esta decisão com a impossibilidade de afastamento físico nestes espaços.

Novas medidas

O comunicado do conselho de Ministros revela que a partir das 0h00 deste sábado, 1 de agosto, e até às 23h59 do dia 14 de agosto de 2020, o Governo determinou as seguintes medidas:

  • Restauração e similares passam a poder receber pessoas até à meia-noite e fechar, no máximo, à 1h00;
  • Bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança passam a poder funcionar como cafés ou pastelarias (desde que cumpridas as regras da DGS e os espaços de dança não sejam utilizados);

  • Reabertura das grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas;

  • Abertura das atividades desportivas que ainda estavam encerradas. Pode ser realizada a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, mas sem público;

  • Permitidos ajuntamentos até 20 pessoas em locais em estado de alerta e até 10 pessoas em locais em estado de contingência;

  • Mantém a interdição da permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento, mas ressalva que existe a possibilidade de permanecerem nos locais especificamente designados para estes veículos pelas entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento, entre as 07h00 e as 21h00, e com observância de todas as disposições aplicáveis;

  • No caso do tráfego aéreo e dos aeroportos, pode ser recusado o embarque na aeronave aos passageiros de voos com origem em países considerados de risco epidemiológico que não apresentem, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque (sendo a temperatura corporal “relevante” igual ou superior a 38ºC.). Passam a ser considerados três grupos:

1 – Os da zona Schengen, sem risco epidemiológico (por recomendação da UE), têm liberdade plena de acesso aos aeroportos, sujeito a controlo de temperatura – qualquer passageiro que registe 38 graus será imediatamente dirigido para estruturas de apoio sanitário;

2 – O de outros países terceiros, em que são autorizados todos os voos, mas apenas para cidadãos da UE residentes em Portugal ou deslocações essenciais. Nestes casos, todos devem ter teste realizado na origem, que deve ser garantido pelas companhias aéreas, nas 72 horas anteriores ao embarque. Não ter teste é “fundamento para recusa de permanência”.

3 – No caso de regresso de cidadãos nacionais, voos humanitários ou originários de países africanos de língua oficial portuguesa, que tenham mais dificuldade em fazer testes na origem, esta é a regra: será obrigatória realização de teste à chegada, no aeroporto para quem não tenha realizado teste; ou, caso se verifique por cidadãos com residência em Portugal, uma recusa de realização de teste, esses cidadãos serão notificados para o realizar em 48 horas (não o fazer será crime de desobediência).

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