A partir de 15 de setembro, o uso de máscaras na via pública pode vir a ser obrigatório. A Direção-Geral da Saúde está a estudar essa hipótese. A Ordem dos Médicos está de acordo. Resta aguardar para ver, o que vai ser decidido pelo Governo
A Ordem dos Médicos quer tornar obrigatório o uso de máscara na rua, defendendo que deve ser obrigatório nos locais com maior concentração de pessoas e onde o risco de transmissão seja mais alto. O PSD-Lisboa volta hoje à carga defendendo a obrigatoriedade de uso de máscara na rua e pede multas para quem não cumprir, apelando ao Presidente da República para que «interceda junto do Governo para que, à semelhança de vários países e cidades europeias, o uso da máscara se torne obrigatório».
O Governo, por seu turno, ainda está a ponderar se o uso de máscaras na via pública pode vir a ser obrigatório a partir de 15 de setembro, data já estipulada para que Portugal reentre novamente no Estado de Contingência, face à pandemia da doença covid-19.
Entretanto, ontem, um dos especialistas em epidemiologia ouvido pelo Governo, Manuel Carmo Gomes, confirma que poderá ser uma das novidades a partir do dia 15: «Pode ser uma boa estratégia perante o contexto explicado pelo Governo», nomeadamente o regresso às aulas das crianças e jovens e ao trabalho por parte dos pais.
«Se a alunos fechados na sala de aulas e mais gente nos locais de trabalho e nos transportes juntarmos alguém infetado, bastam 15 minutos de contacto para que o vírus seja inalado. A máscara pode então ser uma das medidas a adotar», refere esse especialista.
Mas esta medida, se avançar, será apenas a partir do dia 15 de setembro, altura em que Portugal sai do Estado de Alerta para regressar a um nível de segurança mais restrito, face ao aumento de número de casos de covid-19 que se têm vindo a verificar nos últimos dias.
«Os números do último dia e aquilo que sabemos dos números de hoje mostram um aumento do número de casos e, por isso, apesar desta tendência decrescente na região de Lisboa e Vale do Tejo e da tendência relativamente constante ao longo da última quinzena, o Governo considera que aquilo que deve é continuar exatamente com as mesmas medidas que existiam até aqui na próxima quinzena», disse a ministra Mariana Vieira da Silva, depois do Conselho de Ministros de quinta-feira.
«Todo o país ficará em estado de contingência para preparar o regresso às aulas e o regresso de muitos portugueses ao seu local de trabalho», salientou a ministra.
Ou seja, a utilização das máscaras está dependente do risco associado. A diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, exemplifica que «ir a uma rua movimentada de uma cidade é diferente do que passear o cão às dez da noite numa rua não movimentada. Temos de ter esse bom senso e proporcionalidade»- Nas últimas semanas, como atrás referimos, o uso obrigatório de máscara na rua foi recomendado pela Ordem dos Médicos e defendido também pela Fundação Portuguesa do Pulmão.
Já quanto à reconsideração do uso das máscaras para crianças tem por base a nova orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que indica que as crianças a partir dos 12 anos devem ter as mesmas precauções que os adultos. Os menores até aos cinco anos não devem ser obrigados a usar este equipamento.
Um passo atrás…
Um facto é que depois de uma redução progressiva das restrições no país nos últimos meses, as medidas vão voltar a apertar. Portugal foi obrigado a «dar um passo atrás» e vai entrar em situação de contingência a partir de 15 de setembro, para preparar o combate à pandemia durante o outono e inverno, anunciou o Governo, no final da reunião do Conselho de Ministros.
As medidas específicas que vão ser aplicadas a partir de 15 de setembro ainda não são conhecidas, devendo ser apresentadas na semana que começa a 7 do próximo mês, altura em que regressam as reuniões na sede do Infarmed. Até lá, o país continua em estado de alerta e a Área Metropolitana de Lisboa (AML) em estado de contingência, mantendo-se as mesmas medidas que até agora vigoram.
A passagem de todo o território nacional para a «situação de contingência» – situação mais grave do que a atual «situação de alerta», que vigora em todo o lado menos na Área Metropolitana de Lisboa – poderá implicar, por exemplo, que o número máximo de pessoas permitido num ajuntamento passe de 20 para dez.
Essa é, pelo menos, uma das diferenças que existe entre as zonas que estão em situação de contingência (Área Metropolitana de Lisboa, AML) e as zonas que estão em situação de alerta (resto do país).
Enquanto o estado de sítio ou emergência é decretado por iniciativa do Presidente da República e aprovados pela Assembleia da República, o estado de contingência, calamidade ou alerta é decretado pelo Governo. Entre os três últimos, sendo que a contingência indica um nível médio de risco.
Implicações no dia-a-dia
Esta situação é regulada pela lei de bases da Proteção Civil e é acionada quando é «reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal». As forças da Proteção Civil são as responsáveis pelas operações nesta situação, sendo que quem se recusar a cumprir as ordens e orientações das autoridades neste âmbito incorre no crime de desobediência.
O estado de contingência na AML implica, para além do confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas com Covid-19 ou sujeitas a vigilância ativa, a proibição da «venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito».
O regime de contingência implica também um encerramento às 20.00 dos «estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais». Mas depois a lei permitiu, para a AML, várias exceções, nomeadamente para: Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento; Estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade; Estabelecimentos desportivos; Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; Atividades funerárias e conexas; Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo); Aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), podendo, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01.00 e reabrir às 06.00; Estabelecimentos situados no interior do Aeroporto de Lisboa, após o controlo de segurança dos passageiros; Os supermercados e hipermercados, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, podem encerrar às 22.00, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas entre as 20.00 e as 22.00;
A Lei de Bases da Proteção Civil prevê três «situações diferentes. Da mais leve para a mais grave: situação de alerta, situação de contingência e situação de calamidade».