Comércio e restaurantes fechados a partir das 13 horas até às 8:00 aos fins de semana, anunciou ontem o primeiro-ministro, António Costa. Anteriormente, os 18 municípios da AML declaravam que não vão permitir a abertura antecipada dos supermercados.
«Fecha tudo!» Foi assim que o primeiro-ministro anunciou a decisão de agravar as medidas para os dois próximos fins de semana e que obrigam o comércio em geral, salvo raras exceções, a encerrar das 13:00 as 8:00 da manhã seguinte, sábado e domingo, quando estava previsto que continuasse a funcionar, à exceção dos restaurantes e cafés.
António Costa explicou a decisão de forma simples: as pessoas estavam a concentrar-se mais nas exceções do estado de emergência do que no cumprimento das regras. E apontou mesmo o dedo a algum comércio e a associações empresariais que fizeram apelos ao “furo” das medidas decretadas. Isto num dia, em que o grupo Jerónimo Martins acabou por recuar na decisão que tinha tomado de abrir os espaços Pingo Doce às 6.30 no fim de semana, depois de vários autarcas terem proibido essa possibilidade.
«Espero que assim não haja espaço para qualquer tipo de equívocos», frisou.
«A regra é tudo fechado às 13:00″, disse Costa referindo-se aos concelhos com risco elevado de contágio de covid-19, que aumentaram de 121 para 191 a partir de segunda-feira.
Os restaurantes só podem funcionar a partir das 13:00 para entrega ao domicílio.
Fora da obrigatoriedade de fechar a partir das 13:00 e de abrir a apenas a partir das 8:00 estão as farmácias, clínicas e consultórios, veterinários, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 metros quadrados, bombas de gasolina, padarias e funerárias.
AML «encerra» as 13 horas
Por seu turno, os membros do conselho metropolitano, – presidentes dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa -, após uma série de contactos estabelecidos durante o dia de ontem, acordaram não permitir a abertura antecipada dos supermercados durante os próximos dois fins de semana, em que vigorará o estado de emergência.
Cada um dos municípios, exercendo as respetivas competências, e com base no acordo agora assumido, tomará as deliberações formais que considere adequadas. Através desta posição, os municípios respondem à situação, tendo em conta as limitações de circulação impostas nos seus territórios, pelas medidas de contingência da Covid 19