GEL DESINFETANTE PODE SER DEDUZIDO NO IRS E NO IVA

    No dia em que o Presidente da República revelou que, se houver autorização do parlamento, o estado de emergência deverá ser renovado, o Governo publicou um Despacho que esclarece que o gel desinfetante pode ser deduzido no IRS como despesa de saúde.

    As especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante, para a respetiva compra ser deduzida à coleta do IRS, e beneficiar de taxa reduzida do IVA, foram definidas por despacho ontem publicado em Diário da República.

    «Entende-se por gel desinfetante cutâneo um produto biocida desinfetante de mãos», esclarece o Governo no despacho, que tem efeitos retroativos ao primeiro dia de janeiro, adiantando que a definição consta de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 2012 que inclui apenas produtos utilizados na higiene humana com o «objetivo primeiro» de desinfetar a pele.

    Em maio, o executivo consagrou, entre outras medidas, numa primeira alteração à lei (de março) do Orçamento do Estado para 2020, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e gel desinfetante cutâneo, com as especificidades definidas por despacho.

    «Tendo a Lei 13/2020, de 7 de maio, cessado a sua vigência no dia 31 de dezembro de 2020, mas permanecendo em vigor a referida taxa reduzida de IVA, a que acresce a possibilidade de dedução à coleta do IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição, cumpre renovar as especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de ambos os incentivos fiscais», justifica no despacho.

    Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá, segundo o despacho hoje publicado, cumprir uma das duas especificidades: ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64-17-5) em volume (%v/v) de pelo menos 70%, ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67-63-0) em volume (%v/v) de pelo menos 75%. Também para beneficiar de uma taxa de IVA de 6%, o composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto.

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    Por outro lado, o Presidente da República admitiu, perante as medidas tomadas na passada sexta-feira, a renovação do estado de emergência. O chefe de Estado, que falava no final de uma visita ao Hospital das Forças Armadas, em Lisboa, acrescentou: «Quer dizer, no geral que se esperará é que haja renovação, mas depende de autorização final da Assembleia da República, nos termos em que estão em vigor, quer no decreto presidencial, quer no conjunto geral de medidas, incluindo as acabadas de tomar pelo Governo. É o que logicamente deverá acontecer».

    Nesta visita, Marcelo Rebelo de Sousa esteve acompanhado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pela ministra da Saúde, Marta Temido, mas apenas o Presidente da República respondeu a questões dos jornalistas.

    Questionado se os estabelecimentos de ensino vão continuar encerrados, o chefe de Estado considerou que «será preciso algum tempo para retirar ilações dos efeitos dessa e de outras medidas», realçando que a «decisão em relação às escolas foi tomada no fim da semana anterior, publicado o diploma na sexta-feira de manhã e entrou em vigor na própria sexta-feira».

    De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República. O atual período de estado de emergência para permitir medidas de contenção da covid-19 termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

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