VAMOS CONTINUAR CONFINADOS ATÉ 14 DE FEVEREIRO

A circulação entre concelhos volta a estar proibida entre esta sexta à noite e segunda-feira. Por outro lado, a partir de domingo até 14 de fevereiro, estão «proibidas as deslocações de cidadãos portugueses» para o estrangeiro e volta o controlo das fronteiras terrestres com Espanha.

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20:00 de hoje e as 05:00 de segunda-feira no território continental, com algumas exceções previstas, no âmbito das medidas de combate à pandemia de covid-19, decidiu o Conselho de Ministros que determinou, também, manter em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial e restauração.

Perante a atual crise sanitária que se está a viver, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19, decidindo que o novo estado de emergência se inicia às 00:00 de domingo e prolonga-se até às 23:59 de 14 de fevereiro, tendo em conta a evolução da situação epidemiológica, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus.

«Não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista», afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros, que decidiu manter todas as restrições impostas nos últimos 15 dias, nomeadamente o dever geral de recolhimento domiciliário, em que «a regra é ficar em casa, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre, entre outras restrições».

Portugal continental entrou às 00:00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial. A medida relativa aos estabelecimentos de ensino foi depois revertida e a atividade letiva foi suspensa no dia 22, por duas semanas.

O Governo anunciou também que, a partir de dia 08 de fevereiro, as atividades letivas serão retomadas em regime não presencial.

Entretanto, em comunicado emitido hoje, o Ministério da Administração Interna esclarece: «ficam proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima».

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Segundo o comunicado do Ministério da Administração Interna são apenas permitidas as deslocações estritamente essenciais como: Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas; Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países; A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta; Transporte de carga ou correio; Para fins humanitários ou emergência médica; Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência; Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Paralelamente, o Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. Esta medida também vigorará a partir das 00h00 de domingo e as 23h50 do dia 14 de fevereiro.

Assim, explica-se, «é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência».

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