Marcelo promulgou decreto de desagregação das freguesias.

É um processo com anos e que, mais uma vez, corre o risco de ficar adiado, agora por causa das legislativas antecipadas. A separação de freguesias já foi promulgada pelo Presidente da República. No distrito de Lisboa, são seis as Uniões de Freguesia que vão ser desagregadas.

O Presidente da República promulgou nesta quarta-feira o decreto do Parlamento sobre a desagregação de freguesias, depois de o diploma ter sido vetado há um mês e de o plenário da Assembleia da República o ter confirmado na passada semana. A informação foi tornada pública pelo presidente da Iniciativa Liberal, Rui Rocha, à saída da audiência com Marcelo Rebelo de Sousa sobre as eleições legislativas.

No distrito de Lisboa, são três os concelhos que vão ter a desagregação de uniões de freguesia: Lourinhã: – UF de Lourinhã e Atalaia; Sintra: – UF de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, UF de Queluz e Belas, e UF de São João de Lampas e Terrugem; e Torres Vedras: UF de Dois Portos e Runa, UF de A-dos-Cunhados e Maceira.

A desagregação de 135 uniões de freguesia dará origem a 302 novas freguesias, e a intenção é que possam ir a votos nas autárquicas do início do Outono.

Marcelo Rebelo de Sousa estava obrigado pela Constituição a promulgar o decreto, que segue agora para publicação em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.

No entanto, há um problema de incompatibilidade com outra lei, a que estabelece o regime em que as freguesias agregadas em 2013 se podem separar e que, supostamente, impediria que este diploma agora promulgado fosse aplicado.


Essa lei de 2021 estabelece que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

As eleições de nível nacional são as autárquicas (previstas para o Outono), as presidenciais (em Janeiro), as europeias (em 2029) e as legislativas a 18 de maio.

Ou seja, havendo legislativas dentro de dois meses e autárquicas daqui a sete, não haveria calendário legal para concretizar a separação de freguesias.

Contudo, apenas será possível às 302 novas freguesias surgirem no boletim de voto das autárquicas se a promulgação de Belém ocorrer antes da marcação oficial das legislativas. Caso não marque as autárquicas antes destas novas eleições para o Parlamento, decorrentes da queda do Governo nesta terça-feira, o prazo de seis meses torna-se impossível de cumprir. Como já anunciou o Presidente da República, os cidadãos serão chamados às urnas em 18 de maio.

Foto: Presidência da República

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