BARES E DISCOTECAS VÃO RECEBER NOVOS APOIOS

Os bares e discotecas obrigados a fechar nas próximas semanas por causa da pandemia de covid-19 vão receber um «novo pagamento» calculado em função de quebras de faturação, que poderá atingir o valor de 7.500 euros para os empresários em nome individual, 41.250 euros para as microempresas e 101.250 euros para as pequenas e médias empresas.

O novo pagamento extraordinário para os bares e discotecas obrigadas a fechar poderá atingir, “para empresas com quebras de faturação entre 25% e 50%” no período de referência, um apoio de até 5.000 euros para os empresários em nome individual.

«A alteração ao Programa Apoiar contempla, à semelhança dos dois apoios extraordinários já pagos em 2021, um novo pagamento correspondente a 20% das quebras de faturação apuradas entre o 4.º trimestre de 2020 e o 4.º trimestre de 2019, com tetos de apoio alargados», revela o Ministério da Economia.

De acordo com a informação prestado à agência Lusa, o novo pagamento extraordinário poderá atingir, «para empresas com quebras de faturação entre 25% e 50% no período de referência, um apoio de até 5.000 euros para os empresários em nome individual, 27.500 euros para as microempresas e de 67.500 euros para as pequenas e médias empresas».

No caso de serem apresentadas quebras de faturação superiores a 50%, o apoio poderá atingir o valor de 7.500 euros para os empresários em nome individual, 41.250 euros para as microempresas e 101.250 euros para as pequenas e médias empresas.

«O Governo continuará a analisar e a avaliar a situação, ajustando as respostas em função da evolução da situação epidemiológica e das medidas adotadas no combate à pandemia», acrescenta o Ministério da Economia.

O Programa Apoiar foi criado para auxiliar os empresários a fazer face aos efeitos da pandemia e o Governo já tinha dito que seria reforçado para ajudar os bares, discotecas e espaços de diversão noturna por causa das novas medidas para tentar conter a pandemia aprovadas na semana passada pelo Conselho de Ministros que, na altura, revelou que o setor de bares e discotecas teria também apoios no âmbito do ‘lay-off’ simplificado.


«Entre as medidas preventivas. no âmbito da covid-19, estão regras que alteram o normal funcionamento de bares, estabelecimentos com espaço de dança e de outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo, o que, na generalidade dos casos, irá determinar quebras de faturação, acrescendo ainda o encerramento forçado, que vigorará entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022», lê-se na nota enviada à Lusa.

O Ministério da Economia sublinha que os bares e as discotecas já «suportaram encargos adicionais expressivos, desde logo, ao nível da reposição de existências e de restauro e manutenção de espaços e equipamentos, impostos pelo encerramento ininterrupto durante largos meses» desde que começou a pandemia, em março do ano passado.

A Associação de Discotecas Nacional (ADN) apelou, entretanto, ao Governo que dê um passo atrás e permita que estes estabelecimentos abram para festas de passagem do ano, considerando que esta pode ser a diferença para a continuidade de muitas empresas.

Atualmente, os bares e discotecas – que reabriram em outubro pela primeira vez desde o início da pandemia de covid-19 em Portugal, após 19 meses parados – são acessíveis apenas com a apresentação de teste negativo (antigénio ou PCR) ou de certificado de recuperação, mesmo para pessoas vacinadas contra o SARS-CoV-2.

Os clientes não têm de usar máscara nestes espaços, ao contrário dos trabalhadores, segundo a Direção-Geral da Saúde.

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