CÂMARA AVANÇA COM INTERVENÇÃO E DISCUTE FUTURO DA QUINTA DO FERRO

A Câmara de Lisboa lançou um concurso para a construção de cerca de 30 fogos de habitação municipal perto da Quinta do Ferro, na freguesia de São Vicente, destinado a «realojar moradores a viver em condições precárias», revelou a autarquia, que também vai iniciar o processo de participação pública sobre futuro da Quinta do Ferro.

O município de Lisboa lançou na tarde de sexta-feira, 18 de fevereiro, o primeiro concurso para a conceção de um projeto de habitação municipal de cerca de 30 fogos situado na Rua da Verónica, na Freguesia de São Vicente para «realojar moradores atualmente a viver em circunstâncias precárias, acudindo-se às urgências habitacionais na zona», adianta a autarquia em comunicado.

Na encosta que une Santa Apolónia à Graça, a Quinta do Ferro é hoje um aglomerado de casas em muito mau estado onde não há saneamento nem água corrente. A insegurança, a ocupação ilegal de habitações e o tráfico de droga são também problemas que por ali persistem. A câmara realojou até ao momento 13 moradores, num processo que se iniciou no Verão passado. Até agora, o executivo liderado por Carlos Moedas ainda não tinha tomado ações concretas sobre o futuro daquele território, onde as condições de habitabilidade são muito precárias.

«Destaca-se o novo olhar para a problemática urbanística, habitacional e social da Quinta do Ferro, bem como uma nova política de contratação pública, através de concursos abertos a todos os projetistas, assentes em critérios de qualidade do projeto», lê-se no comunicado., onde se salienta que «o concurso surge integrado na estratégia de habitação do atual executivo — assente na reabilitação urbana — que assume como prioridade o aumento do parque habitacional municipal destinado ao arrendamento, tanto no âmbito das rendas apoiadas, como das rendas acessíveis».

O projeto deverá custar mais de cinco milhões de euros e será candidatado a financiamento no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. A obra deverá estar concluída dentro de três anos, passando os moradores nessa altura para o novo edifício.

Segundo a autarquia, o «projeto em causa diz respeito à construção e desenvolvimento de um lote municipal vazio inserido em área consolidada, localizado na referida Rua da Verónica para a construção de um edifício que servirá para realojar 30 famílias. O edifício ficará situado na área de reabilitação urbana da Quinta do Ferro, contribuindo para realojar moradores atualmente a viver em circunstâncias precárias, acudindo-se às urgências habitacionais na zona».

Participação pública


Em paralelo, a Câmara Municipal de Lisboa vai iniciar o processo de participação pública para o envolvimento dos moradores e proprietários da Quinta do Ferro, parceiros locais, e os cidadãos da zona envolvente, na discussão e recolha dos seus contributos para as ações de transformação deste território.

Todos os moradores e proprietários da Quinta do Ferro serão entrevistados de forma individual. Será disponibilizado um inquérito aos cidadãos da zona envolvente, promovidas sessões de discussão com os parceiros locais e ouvidos os vários autores de estudos anteriores elaborados para este território, anuncia a autarquia.

Por outro lado, e em simultaneamente, o município vai avançar com um conjunto de medidas de intervenção urgentes, atendendo a que, independentemente do modelo urbano a conceber para o local, existem situações, quer ao nível do edificado, quer ao nível das condições de segurança e salubridade que, pela sua gravidade, carecem de uma atuação de curto prazo. As medidas vão ser iniciadas ainda durante o mês de maio, através de uma ação coordenada entre os vários serviços municipais, destacando-se o realojamento temporário de famílias em situação de risco ou falta de condições.

«Este realojamento será pelo tempo necessário, em habitações disponibilizadas pelo município, o mais próximo possível da Quinta do Ferro», sublinha a autarquia, lembrando que «está também salvaguardado o direito ao lugar e por isso de regresso».

Assim, serão acionados os mecanismos adequados para reposição da segurança e legalidade urbanística, nomeadamente emparedamento ou demolição do edificado que apresente condições de insegurança e/ou insalubridade grave, assim como demolição de edifícios ilegais, não suscetíveis de legalização.

 

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