CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO PARA 19 FREGUESIAS EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE

    O confinamento obrigatório voltou para as 19 freguesias da região de Lisboa abrangidas pela situação de calamidade. Os habitantes só podem sair para trabalhar, comprar bens alimentares ou medicamentos. A fiscalização é garantida pelas forças de segurança.

    O Governo voltou a impor dever cívico de recolhimento nas 19 freguesias da região de Lisboa onde se mantém o estado de calamidade, decidiu o Conselho de Ministros que aprovou, hoje, o diploma com dever de confinamento ao domicílio nas freguesias abrangidas pela situação de calamidade. A fiscalização deverá ser garantida pelas forças de segurança.

    É um regresso ao controlo mais apertado e uma decisão em contra-ciclo relativamente ao resto do país. Além de continuar em estado de calamidade – quando o restante território nacional deixa de viver nesse estado de exceção – as 19 freguesias em que a propagação do contágio pela Covid-19 tem estado mais acentuada vão voltar a ter de respeitar o dever cívico de confinamento.

    O recuo no desconfinamento – que António Costa sempre admitiu como possível – prevê que os moradores das freguesias abrangidas por este dever só possam sair de casa em situações excecionais: trabalhar, comprar bens alimentares ou medicamentos. De resto, devem permanecer nas suas habitações.

    Esta medida conta com o apoio do Presidente da República, que já deixou claro estar alinhado com o Governo na necessidade de voltar a adotar soluções mais musculadas para controlar os contágios na região da Grande Lisboa.

    Estão abrangidas pela decisão do Governo todas as freguesias dos concelhos da Amadora e de Odivelas e várias freguesias dos concelhos de Lisboa (Santa Clara), Sintra (Queluz-Belas, Massamá-Monte Abraão, Agualva-Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins, Cacém-São Marcos e Rio de Mouro) e Loures (a freguesia de Camarate, Unhos e Apelação e, ainda, a de Sacavém-Prior Velho).

    Multas e penas de prisão para quem não cumprir


    Em todo o país as forças de segurança vão passar da pedagogia à notificação e autuação. As coimas variam entre 120 e 350 euros para quem for detectado pelas forças de segurança, em todo o território nacional, a desrespeitar as normas de saúde pública de prevenção e combate à covid-19.

    O não cumprimento destas regras é considerado crime de desobediência, que prevê uma pena de prisão até dois anos. De acordo com o Código Penal, nomeadamente o artigo 348.º, comete um crime de desobediência quem não obedecer a uma «ordem ou a mandato legítimo de uma autoridade ou funcionário competente». Quem cometer este crime pode ser punido com uma pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias. A pena pode ser superior – até dois anos de prisão ou de multa até 240 dias – no caso de um crime de desobediência qualificada.

    Mas as penas podem ser agravadas em um terço, uma vez que foi acionada a medida prevista na Lei de Bases da Proteção Civil. O que diz esta lei? No ponto 4 do artigo 6.º, detalha que as penas do crime de desobediência, quando praticado «em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo». O que se verifica uma vez que foi decretado estado de alerta.

    Durante o período de vigência da declaração de alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes”, anunciou o Ministério da Administração Interna em comunicado.

    Encerramento de estabelecimentos e proibida venda de álcool

    Recorde-se que o dever cívico de recolhimento em território nacional terminou a 1 de junho. A decisão surge depois de, no início da semana, o Governo ter apertado as regras de distanciamento social na Área Metropolitana de Lisboa, com novas medidas.

    Na terça-feira, entraram em vigor novas medidas para a Área Metropolitana de Lisboa. Das novas normas, destaque para a imposição do limite de funcionamento dos estabelecimentos comerciais até às 20 horas, exceção feita aos restaurantes para serviço de refeições, e a proibição de vendas de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço de postos de combustíveis. É proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública e é reposto um limite aos ajuntamentos até dez pessoas.

    As feiras na Área Metropolitana de Lisboa foram canceladas na sequência da evolução do surto da covid-19 na região, medida que os feirantes consideram injusta, lembrando que se trata de um espaço aberto e não um centro comercial fechado.

    Em Lisboa, a Câmara Municipal anunciou esta quinta-feira o cancelamento das feiras na área do município, nomeadamente a suspensão das feiras do Relógio, da Ladra e das Galinheiras.

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