DEITAR BEATA PARA O CHÃO PODE CUSTAR 250 EUROS

Pense duas vezes antes de deitar beatas para o chão, porque a partir de hoje pode custar-lhe até 250 euros. No caso dos restaurantes ou outros estabelecimentos, as coimas podem ir desde os 250 aos 1500 euros.

A partir de hoje, quinta-feira (3 de setembro) deitar pontas de cigarros e charutos no chão pode custar entre 25 e 250 euros de multa ao abrigo de uma lei publicada há um ano. Assim, ao abrigo da lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu «descarte em espaço público».

Publicada a 3 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um «período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor» para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.

De acordo com a lei, os «estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público».

Os estabelecimentos estão encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

Já no que respeita às contraordenações a lei determina no artigo 11.º que entra em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, em 3 de setembro de 2020. Além de coimas de 25 euros a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina também que constitui contraordenação punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros caso os estabelecimentos comerciais, as empresas que gerem os transportes públicos, as autarquias, as empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, as instituições de ensino superior, a atividade hoteleira e alojamento local não procedam à colocação de cinzeiros ou não procedam à limpeza dos resíduos produzidos.

O diploma prevê ainda que o Governo deveria criar, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, e promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.


No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais. A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à ASAE e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).

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