LISBOA DEVOLVE TAXA DE PROTEÇÃO CIVIL

Câmara de Lisboa estendeu, de novo, até 31 de outubro, o prazo de pagamento dos juros da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC).A Câmara Municipal de Lisboa prolongou o prazo de pagamento de juros da TMPC até ao próximo dia 31 de outubro, apesar do direito ao recebimento (Lei nº 9/2019), já ter caducado, o Município estendeu-o, numa primeira fase, até ao fim do mês de julho. O período de férias entretanto verificado fez com o município decidisse proceder a uma nova extensão do prazo ao final do corrente mês.

Os munícipes que não tiverem efetuado o levantamento do vale postal, dentro da data limite indicada no documento, ou levantado a verba na tesouraria (no caso de o valor ser inferior a 5 euros), deverão contatar o Município de Lisboa, indicando o seu número de identificação fiscal (NIF) e anexando o respetivo IBAN, em documento onde conste a identificação do titular da conta.

No caso de o valor de juros ser inferior a 5 euros, poderão ainda dirigir-se ao serviço de Tesouraria Central, no Campo Grande, 25.

Só serão considerados os pedidos de pagamento, com os dados necessários acima referidos, que forem rececionados pelo Município até 31 de outubro.

Recorde-se que a Câmara Municipal de Lisboa tem estado a devolver os cheques de juros indemnizatórios da Taxa Municipal de Proteção Civil que a autarquia cobrou indevidamente entre 2015 e 2017. A taxa foi considerada inconstitucional, uma decisão que obrigou a Câmara Municipal de Lisboa (CML) a devolver cerca de três milhões de euros aos proprietários da capital.

Um diploma publicado a 1 fevereiro, em Diário da República, determinou que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, desde que o pagamento tenha ocorrido de 1 de janeiro de 2011 em diante.

Em abril, o vice-presidente da autarquia, João Paulo Saraiva, anunciou que a Câmara ia pagar cerca de três milhões de euros em juros indemnizatórios. Nessa altura, o responsável assegurou que o município iria respeitar a lei, e que por isso iria «devolver esses juros», considerando, entanto, que «foi preciso fazer uma lei um bocado estranha, porque é uma lei retroativa», para que estes sejam devolvidos.


Quer comentar a notícia que leu?