O novo ano letivo em Odivelas vai implicar um investimento municipal superior a 8 milhões de euros, em ações de apoio às famílias, nomeadamente pagamento de três refeições escolares, e na promoção do sucesso escolar.
A Câmara de Odivelas, após ter efetuado obras de manutenção e requalificação em 24 estabelecimentos de educação, que custaram 2 milhões de euros, está a implementar um conjunto de medidas de apoio aos mais de 18 mil alunos do concelho que implicam um investimento superior a 8 milhões de euros.
Assim, no início do ano letivo de 2020/2021, a Câmara Municipal de Odivelas – segundo explica em nota enviada à comunicação social – pretende «reforçar o compromisso de apoio as famílias e promoção do sucesso escolar, da igualdade de oportunidades e da segurança, face à pandemia Covid-19, dos mais de 18 mil alunos das escolas da rede pública do concelho».
Oferta de Fichas Escolares a todos os alunos inscritos nas escolas da rede pública até ao 2.º ciclo do ensino básico (1.º ao 6.º ano de escolaridade), num investimento superior a 430 mil euros; e entrega de Kits de material didático (mochila, estojo, tesoura, lápis de carvão, borracha, afia- lápis, régua, marcadores, bloco A4, entre outros) a todos os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, num valor global de 50 mil euros), são duas das medidas contempladas neste regresso às aulas, que tem como objetivo a promoção do ensino no concelho.
Por outro lado, a edilidade também vai fornecer três refeições diárias (pequeno-almoço, almoço e lanche) a todas as crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Este ano letivo, a autarquia assegura, ainda, o almoço a todos os alunos do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, num investimento superior a 5,7 milhões de euros.
Os riscos de contágio e alastramento da pandemia por causa do regresso às aulas são outras das preocupações do município que, para minimizar os riscos de propagação do Covid 19, colocou dispensadores de álcool gel, de parede, em todas as salas do ensino pré-escolar e dispensadores de álcool gel, de pé, em todas as escolas do ensino básico e secundário, num montante superior a 50 mil euros.