PASSES SOCIAIS A 30 E A 40 EUROS «ARRANCAM» NO DIA DAS MENTIRAS

Apesar de «arrancar» no Dia das Mentiras, 1 de Abril, o preço dos passes sociais vai mesmo baixar, passando a custar 30 euros nas cidades de Lisboa e Porto e 40 euros nas respetivas áreas metropolitanas. OLHARES DE LISBOA Nº 6 | NATAL

Há 104 milhões de euros disponíveis para incentivar a utilização de transportes públicos. O diploma que regula o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART) já foi publicado em Diário da República.

A partir da publicação deste diploma as áreas metropolitanas de Lisboa (AML) e do Porto (AMP) vão criar um passe único com um valor total de 40 euros por mês por forma a criar soluções que reduzam a emissão nos transportes. O despacho conjunto assinado pelos secretários de Estado adjunto e da Mobilidade, José Mendes, e do Orçamento, João Leão, estima que, com esta medida, passe a haver mais 100 mil utilizadores de transportes públicos por ano. O secretário de Estado da Mobilidade, José Mendes, à semelhança do que já afirmou o presidente da Área Metropolitana de Lisboa, Fernando Medina, assegura: «este programa permite que mais pessoas acedam ao transporte público, isso terá sempre resultados em termos de eliminação de bolsas de exclusão social e dar a mais pessoas oportunidades, nomeadamente de emprego».

Por isso, acrescenta: «vamos poder captar mais 100 mil pessoas por ano para o transporte público, o que significa mais 63 milhões de viagens adicionais por ano, deixam de circular 73 mil veículos nas estradas, vamos poder poupar 72 mil toneladas de emissões de dióxido de carbono por ano e há 46 milhões de viagens em automóvel que deixarão de se realizar».

As compensações financeiras do PART estão disponíveis em 1 de abril, que é a data a partir da qual as duas áreas metropolitanas já anunciaram que vão disponibilizar o passe único que permitirá movimentos pendulares entre os concelhos que as constituem com um custo máximo de 40 euros por pessoa.

O diploma publicado em Diário da República explica que as compensações financeiras do PART sejam uma “ferramenta de coesão territorial” e que garantam a igualdade entre as duas AM e o resto do país. Através deste passe, as crianças até aos 12 anos não pagam as viagens e os estudantes, reformados e carenciados mantém os descontos praticados até agora.

Para que esta redução do preço aconteça as duas áreas metropolitanas e as 21 comunidades intermunicipais vão receber um Fundo Ambiental de 104 milhões de euros, tendo em conta o número de utilizadores dos respetivos transportes públicos, o tempo entre deslocações e um «um fator de complexidade dos sistemas de transporte das áreas metropolitanas».

O diploma estabelece, ainda, que as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e as 21 Comunidades Intermunicipais (CIM) recebam 104 milhões de euros do Fundo Ambiental, através do Orçamento do Estado, e comparticipem o programa com um total de 2,6 milhões. O objetivo é que utilizem esta verba para criar soluções que alterem «padrões de mobilidade da população, com vista à redução de emissões nos transportes», considerando que, «nos grandes espaços urbanos portugueses, incluindo as áreas metropolitanas e as maiores cidades, assenta sobretudo na utilização de veículos privados», salienta o diploma.

A Área Metropolitana de Lisboa, com mais de 464 mil utilizadores dos transportes públicos, é a que vai receber a verba maior, no valor de 74,8 milhões de euros, comparticipando o programa com 1,8 milhões. A Área Metropolitana do Porto, com 177,5 mil utilizadores, vai receber 15,4 milhões e comparticipar com 377 mil euros.

Coesão nacional

O diploma salienta que o PART «pretende ser uma ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território nacional». Assim, as 21 CIM vão receber um total de 23,2 milhões do PART e cada uma delas vai contribuir com 2,5 % da verba que lhes for transferida pelo Estado. As Áreas Metropolitanas e as CIM têm de repartir as verbas recebidas pelas autoridades de transporte existentes no seu espaço territorial.

Até 15 de março, cada Área Metropolitana e CIM tem de remeter ao Fundo Ambiental o plano de aplicação das dotações do PART, com descrição das medidas que querem promover e as estimativas de encargos. As transferências das ajudas para as Áreas Metropolitanas e CIM decorrem trimestralmente.

Até 15 de fevereiro de 2020 cada Área Metropolitana e CIM terá de apresentar um relatório de execução do PART durante 2019, que serão publicados até 30 de abril do próximo ano.

Cada Área Metropolitana e CIM tem de devolver todas as verbas não utilizadas no prazo de 30 dias após notificação do Fundo Ambiental.

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