TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL PODEM PEDIR APOIOS FINANCEIROS

Enquanto durar o novo estado de confinamento geral, os trabalhadores independentes e os empresários em nome individual podem pedir apoio à redução da atividade económica, cujas valores variam entre os 219 e os 665 euros.

Os trabalhadores independentes, empresários em nome individual e sócios-gerentes podem voltar a pedir o apoio à redução da atividade entre os dias 01 e 10 de fevereiro, segundo informação hoje publicada na página da Segurança Social.

Os formulários para o apoio extraordinário à redução da atividade económica, apoio entre 219,4 euros e o valor do salário mínimo nacional (665 euros) e para o incentivo à atividade profissional «encontram-se disponíveis na Segurança Social Direta de 01 a 10 de fevereiro, com referência ao mês de janeiro», pode ler-se no site oficial.

Estes apoios terminaram em 2020, mas foram, entretanto, recuperados pelo Governo face à evolução da pandemia de covid-19 e ao novo estado de emergência, que entrou em vigor na sexta-feira e termina no dia 30.

Os apoios são válidos apenas enquanto durar o estado de emergência, tal como já tinha referido a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

«Foi prolongado o direito de recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica, previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A, de 13 de março, na versão atualizada, aos trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual e aos gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, enquanto durar a suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos, no estado de emergência», indica a Segurança Social.

De acordo com a informação, «foi, também, prolongada a medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, prevista no artigo 28.º-A do Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 07 de maio, destinada aos trabalhadores independentes, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas, enquanto durar o estado de emergência».

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Além do «regresso» destes apoios, com o Orçamento do Estado para 2021 entrou em vigor um novo apoio extraordinário para os trabalhadores em situação de desproteção social, entre os quais trabalhadores independentes e sócios-gerentes, que poderá chegar aos 501,16 euros, mas este apoio está sujeito a condição de recursos.

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