VELÓRIOS E CERIMÓNIAS RELIGIOSAS «CANCELADOS»

Os velórios e as cerimónias religiosas vão ser cancelados por causa dos riscos de contágio do Covid-19, quer para os profissionais funerários, quer para outros intervenientes nas cerimónias fúnebres.A Associação das agências funerárias, perante o agravamento da situação de pandemia do Covid 19, sugere que sejam canceladas todas as cerimónias religiosas com aglomeração de várias pessoas, optando-se apenas pela presença do celebrante (caso se disponibilize) junto da sepultura ou crematório, sugerindo ainda a não realização do velório público e que o funeral seja realizado diretamente do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual  deverá ser o mais próximo possível do local do óbito.

Dessa forma, a Associação Nacional de Empresas Lutuosas (funerárias), que representa mais de 50% do setor em Portugal, deixa um vasto conjunto de recomendações, quer para os profissionais funerários, quer para outros intervenientes nas cerimónias fúnebres.

Conforme revela o presidente da Associação Nacional de Empresas Lutuosas, Carlos Almeida, afirma que a «situação epidemiológica criada pelo alastramento exponencial do novo Coronavírus/Covid-19 levou Direção-Geral de Saúde (DGS) a emitir, dia 16, um conjunto de recomendações para as situações pós-morte, no que tem a ver com o tratamento de cadáver, autópsias, casas mortuárias e agências funerárias».

Por isso, a Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL), que representa mais de 50% das empresas funerárias portuguesas, deixa um vasto conjunto de recomendações que vão para além das da DGS, porque se impõe a adoção de medidas temporárias de salvaguarda, que minorem os riscos de contágio, quer para os profissionais funerários, quer para os que participam nas cerimónias fúnebres.

Com esse fim em vista, a associação formulou um conjunto de recomendações que devem ser seguidas em todos os funerais, independentemente da causa da morte ou da região em que ocorreu o óbito.

Dessa forma, a associação sugere que a contratação e planeamento do serviço fúnebre passe a realizar-se nos escritórios da agência funerária com data e hora pré-definida, devendo tomar parte, no máximo, dois familiares com legitimidade para o efeito, aconselhando também que todo o procedimento burocrático seja realizado à distância, entre a família e o operador funerário e entre este e os serviços públicos.

Por outro lado, é também aconselhada a não realização de cerimónias religiosas com aglomeração de várias pessoas num espaço reduzido, optando-se apenas pela presença do celebrante (caso se disponibilize) junto da sepultura ou crematório, sendo também sugerida a não realização do velório público e que o funeral seja realizado diretamente do local do óbito para o cemitério pretendido, o qual  deverá ser o mais próximo possível do local do óbito.


Cadáver envolto em sudário
Entre as várias medidas recomendadas para os trabalhadores das agências funerárias, a associação do sector recomenda «que nenhum cadáver seja preparado (não se devem realizar atuações de limpeza nem intervenções de tanatopraxia) nem com simples vestimenta», devendo o «cadáver ser introduzido num sudário impermeável e após pulverização com uma solução desinfetante, acondicionado dentro da urna».

Além do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual, a associação sugere que, «nas viaturas fúnebres, não sejam transportadas quaisquer pessoas, para além do pessoal da agência funerária».

O presidente da Associação «está convicto da premente importância destas medidas excecionais de salvaguarda, a implementar em caso de óbito. Seja para os milhares de profissionais do setor funerário que, quotidianamente, e com sentido de serviço comunitário, continuam a assegurar a normalidade dos serviços fúnebres em Portugal, ainda que altamente expostos, quer para as famílias enlutadas».