LISBOA FINANCIA ATÉ 50% COMPRA DE BICICLETAS

A Câmara de Lisboa está a apoiar a aquisição de bicicletas convencionais para todos os residentes, estudantes ou trabalhadores na capital, existindo a possibilidade de financiamento de 50% do valor de aquisição da bicicleta, até ao limite de 100 euros.

Se trabalha, estuda ou reside em Lisboa e está a pensar comprar uma bicicleta para se deslocar, faça-o já, porque a Câmara de Lisboa pode ajudar com 50 por cento do valor da aquisição da sua «bike». Basta que se candidate, até 30 de novembro de 2020, ao Programa de Apoio à Aquisição de bicicletas novas para uso citadino.

Este programa tem como objetivo contribuir para a melhoria da qualidade do ar, da redução de ruído e do congestionamento na cidade, promovendo, desta forma, a melhoria da qualidade de vida e saúde de quem habita, trabalha e visita Lisboa e, paralelamente, incentivar «o uso da bicicleta no transporte individual e na mobilidade escolar».

Neste momento, já existem vários programas em curso para a promoção e utilização da bicicleta na cidade, nomeadamente a implementação de uma rede de ciclovias estruturante, conectada e segura, e uma rede de bicicletários e de parqueamento para bicicletas, cursos onde adultos e crianças aprendem a andar de bicicleta, ou um programa que incentiva os alunos a usarem a bicicleta na deslocação para a escola.

Nesse contexto, a autarquia incentiva a compra de bicicletas elétricas e convencionais através do Fundo de Mobilidade, dotado de 3 milhões de euros para o ano de 2020. Assim, no que diz respeito às bicicletas convencionais, existe a possibilidade de financiamento de 50 por cento do valor de aquisição da bicicleta, até ao limite de 100 euros. No caso das bicicletas elétricas, o limite é de 350 euros. A autarquia financia também até 75% as bicicletas adaptadas que custem até 200 euros e das bicicletas de carga que não ultrapassem o valor de 500 euros.

Quem pode beneficiar

Desta forma, o apoio à aquisição de bicicletas convencionais traduz-se na atribuição de uma comparticipação financeira de 50% do valor da bicicleta até ao máximo de 100 euros, beneficiando deste apoio os estudantes deste o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino superior, os residentes e trabalhadores no concelho de Lisboa.

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Já o incentivo à compra de bicicletas elétricas resulta na atribuição de um apoio financeiro de 50% do respetivo valor até ao teto máximo de 350 euros. Neste caso, o apoio está disponível a todos os residentes no concelho de Lisboa e aos estudantes com mais de 14 anos, bem como os trabalhadores com emprego habitual no concelho.

O apoio à aquisição de bicicletas de carga (cargo bikes) será comparticipado em 50% do valor de aquisição até ao limite máximo de 500 euros, estando disponível nos moldes da aquisição das bicicletas elétricas. De acordo com a Câmara, estas bicicletas são, também, uma forma de mobilidade «adaptada ao transporte de crianças e às deslocações casa-escola-trabalho, ou mesmo ao transporte de cargas ajustadas ao meio urbano».

Requisitos para apresentação de candidaturas

As candidaturas a este programa tem de ser submetidas no site da Câmara Municipal de Lisboa, com os seguintes elementos: No caso de o candidato ser menor de idade, identificação do representante legal (número do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação, e número de identificação fiscal); e reside em Lisboa: morada em Lisboa comprovada com – CC com leitura automática; domicílio fiscal ou outro documento idóneo (faturas água, luz, contrato arrendamento); se estuda em Lisboa: comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino em Lisboa (matrícula 2019/2020 até 30 de setembro e de matrícula de 2020/2021 a partir de 1 de outubro).

Nos casos de ser trabalhador em Lisboa deve apresentar: comprovativo de local de trabalho habitual no concelho de Lisboa; no caso dos trabalhadores Independentes serve o comprovativo a morada fiscal; declaração, sob compromisso de honra, de que não tem dívidas por regularizar ao Município de Lisboa, exceto quando o candidato seja menor de idade; Indicação da modalidade de apoio pretendida, bem como do valor da aquisição efetuada e do estabelecimento onde a mesma foi efetuada; declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais para os efeitos do Programa, incluindo para a realização de posterior inquérito à utilização de bicicleta; declaração de consentimento para a reprodução e conservação pelo Município de Lisboa da fotocópia do cartão de cidadão fornecida pelo respetivo titular por via presencial ou não presencial; declaração de consentimento para obtenção de informações e verificação junto dos estabelecimentos comerciais onde tenha sido realizada a aquisição ao abrigo do presente Programa; declaração, sob compromisso de honra, de que a bicicleta adquirida se destina a uso pessoal no concelho de Lisboa, do compromisso de manter a propriedade da bicicleta pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e da veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, e de aceitação das obrigações previstas nas Regras do Programa de Apoio à Aquisição de Bicicletas.

Segundo a Câmara, o candidato deve submeter ainda: fatura-recibo em nome do candidato, com indicação do respetivo número de identificação fiscal e com o número de quadro da bicicleta; declaração do estabelecimento comercial onde se efetuou a aquisição, que pode constar da fatura, em como a bicicleta é nova, se destina a uso citadino no concelho de Lisboa e é convencional, adaptada, eletricamente assistida, ou de carga, consoante o caso.

Lojas aderentes

Por outro lado, as condições as lojas aderentes ao Programa de Apoio à Aquisição de Bicicletas, que já podem ser consultadas no site da Câmara, têm de ter um «estabelecimento com loja física no concelho de Lisboa e prestar serviços de manutenção e reparação de velocípedes.

Este programa tem uma dotação total de 3.000.000 euros, alocado da seguinte forma: até 1.500.000 euros para apoio a bicicletas convencionais e bicicletas convencionais adaptadas; até 1.000.000 euros para apoio a bicicletas assistidas eletricamente e bicicletas adaptadas assistidas eletricamente; até 500.000 euros para apoio a cargobikes.

Mais informação consulte aqui o site oficial

 

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