Está criada a empresa que vai gerir os autocarros na Grande Lisboa. A constituição da TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa foi aprovada pelo conselho metropolitano de Lisboa, o órgão que junta os presidentes dos 18 municípios da AML.
Com a constituição da Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), os transportes rodoviários na Área Metropolitana de Lisboa passarão a circular todos sob a mesma marca neste território. Além de gerir os autocarros na região de Lisboa, a TML vai contar com o sistema tecnológico de bilhética e de informação ao público, desenvolver estudos e planos e ainda implementar políticas de acessibilidade, mobilidade e transportes.
O Conselho Metropolitano de Lisboa aprovou, por unanimidade, a constituição da empresa TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, os respetivos estatutos – que definem a composição do objeto, capital social, princípios de gestão, órgãos sociais, conselho de mobilidade e conselho consultivo de tecnologia – e o estudo de viabilidade económica.
A TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, detida a 100% pela Área Metropolitana de Lisboa, será a entidade responsável, em particular, pela gestão do serviço público de transportes rodoviários da área metropolitana, instalação de uma plataforma tecnológica integradora do sistema de bilhética e de informação ao público (entre outras potencialidades), desenvolvimento de estudos e planos, e implementação de políticas de acessibilidade, mobilidade e transportes.
O Conselho Metropolitano de Lisboa aprovou, também por unanimidade, os termos de referência relativos à integração e transmissão do património da empresa OTLIS – Operadores de Transportes da Região de Lisboa na TML e a minuta do contrato interadministrativo de delegação e subdelegação de competências.
A Área Metropolitana de Lisboa definirá as orientações anuais para a TML e aprovará os documentos de gestão e os demais instrumentos de prestação de contas. Competirá também à Área Metropolitana de Lisboa definir as medidas e políticas de mobilidade e transportes de âmbito geral, e aprovar os instrumentos de organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros e dos equipamentos e infraestruturas.
A Área Metropolitana de Lisboa determinará, ainda, os regimes tarifários, as obrigações de serviço público e as regras gerais relativas à fixação de valores máximos de preços e atualizações das tarifas. Os presidentes de câmara dos 18 municípios que compõem a Área Metropolitana de Lisboa serão parte integrante do conselho de mobilidade metropolitana da TML.