A partir de segunda-feira já pode carregar o seu passe navegante, que não sofreu aumento de preços, no centro comercial de Oeiras Parque que vai receber o novo equipamento de emissão de cartões de mobilidade nos transportes públicos na Área Metropolitana de Lisboa.
Na segunda-feira, dia 29 de novembro, às 16:30, será assinalado oficialmente o arranque do funcionamento do Ponto Navegante, no hall principal da entrada do centro comercial Oeiras Parque, onde ficará instalado este novo equipamento no concelho.
O Ponto Navegante, desenvolvido pela TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa contou com a adesão de 15 Municípios da Área Metropolitana de Lisboa e permite emitir e carregar de imediato os passes de transporte Navegante, sem necessidade de formulários ou outras burocracias.
A cerimónia de arranque de funcionamento do Ponto Navegante conta com a presença da vereadora da Câmara Municipal de Oeiras, Joana Baptista, e de representantes da TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa.
Preços mantêm-se
Entretanto, a Transportes Metropolitanos de Lisboa anunciou, a 15 de novembro, que não haverá aumentos sobre os passes navegante, lançados em 2019. A medida integra-se na estratégia de promoção e incentivo à utilização dos transportes coletivos, preconizada para a Área Metropolitana de Lisboa.
Desta forma, apesar da Taxa de Atualização Tarifária (TAT) de 0,57 %, decretada pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, o navegante municipal e o navegante metropolitano, mantêm as suas tarifas atuais de 30 e 40 euros mensais, respetivamente
A decisão foi tomada pela Área Metropolitana de Lisboa após auscultação dos municípios com serviços próprios e em articulação com as demais autoridades de transporte da região tendo ficado estipulado que os preços de venda ao público dos Passes navegante se mantêm iguais no ano de 2022.
Aos restantes títulos de transporte dos operadores e serviços da sua competência, conforme determinado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, pode ser aplicada a Taxa de Atualização Tarifária de 0,57%. Este valor é aplicável, nos limites legalmente definidos, nas tarifas dos títulos de transporte ocasional (bilhetes simples, de bordo, pré-comprados e unidades intermodais de transporte pré-pagas), monomodal (tipo passe ou assinatura) e combinado.