Lisboa vai ter mais 32 habitações com renda acessível. O anúncio foi feito esta quarta-feira pelo presidente da Câmara Municipal liderada, Carlos Moedas, explicando que já estão abertas as candidaturas ao 38.º Concurso de Renda Acessível, com casas em vários pontos de Lisboa. O prazo de envio das candidaturas decorre até ao dia 12 de junho.
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem abertas as candidaturas ao 38.º Concurso de Renda Acessível, no qual vão ser disponibilizadas 32 habitações financiadas pelo Município, através de capitais próprios, verbas do programa 1.º Direito e fundos da União Europeia ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
“A habitação está no topo das prioridades deste Executivo Municipal. Continuamos a reforçar a nossa resposta nesta área, através daquele que é o maior investimento de sempre em habitação: 560 milhões de euros aplicados em mais construção, mais reabilitação e na regeneração de zonas há muito esquecidas, como a Quinta do Ferro, Vale de Santo António e Vale de Chelas”, afirma o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, sublinhando que esse esforço se traduziu já na entrega de mais de 3300 casas, ao abrigo de vários programas municipais.
“Este concurso constitui mais uma iniciativa da CML para reforçar a oferta de habitação municipal na cidade, promovendo soluções habitacionais acessíveis e respondendo a uma das principais prioridades do executivo municipal: garantir melhores condições de acesso à habitação”, reforça o Município.
As habitações a concurso, de tipologias entre T1 a T4, localizam-se nas freguesias da Ajuda, Beato, Benfica, Carnide, Estrela, Marvila, Olivais, Parque das Nações, Santa Clara e São Domingos de Benfica.
Candidaturas abertas até 12 de junho
O período de candidaturas decorre até às 17h do próximo dia 12 de junho de 2026, estando o sorteio agendado para o dia 19 de junho, podendo concorrer quem tenha idade igual ou superior a 18 anos e título de residência válido em território nacional. Além disso, tem de apresentar a demonstração de liquidação de IRS e/ou certidão de dispensa de entrega de IRS, do último ano fiscal.
Segundo a autarquia, nenhum elemento do agregado “pode ser proprietário, usufrutuário, ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado na Área Metropolitana de Lisboa (AML), salvo se estiverem impedidas legalmente de a ocupar ou se a mesma não estiver em condições de satisfazer o fim habitacional”.



