CÂMARA DE OEIRAS ALARGA HORÁRIO DE COMÉRCIO

A partir das 00:00h do dia 22 de agosto, o comércio no concelho de Oeiras, centros comerciais incluídos,retomaram os horários normais de funcionamento. Assim, os Conjuntos Comerciais encerram às 22 H e os estabelecimentos de bebidas às 21 H.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho, prestação de serviços e Conjuntos Comerciais situados no Concelho de Oeiras, foi alargado mas, em virtude da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, a autarquia decidiu que o encerramento «dos Conjuntos Comerciais é até às 22 horas» e fixar nas 21 horas o encerramento dos estabelecimentos de bebidas que não se encontrem em conjuntos comerciais.

O incumprimento destes horários, avisa a autarquia presidida por Isaltino Morais, está sujeito a coimas, sendo aplicado a título sancionatório, o regime restritivo previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de julho, na redação que lhe foi dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 14 de agosto, com a consequente redução do horário de funcionamento.

O executivo oeirense determinou ainda que «as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas no Concelho de Oeiras serão revistas no prazo de 30 dias, ou caso ocorra uma modificação das condições que determinaram esta previsão».

Esta decisão da autarquia insere-se no conjunto de medidas tomadas no âmbito do processo contínuo de desconfinamento iniciado pelo Governo em 30 de abril de 2020. Mas, como recorda a edilidade, «presentemente ainda se mantém a necessidade, por razões de saúde pública, de se observar regras de ocupação, permanência e distanciamento físico, bem como regras de higiene».

Contudo, face aos pedidos formulados pelos vários agentes económicos locais junto do município de Oeiras, foi ponderada a possibilidade do alargamento do horário de funcionamento dos seus estabelecimentos e atividades económicas, face às sérias dificuldades económicas sentidas, em consequência da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2.

Assim, nos uso das competências previstas no n.º 9 do artigo 5.º da Resolução do Conselho de Ministros, e depois de consultadas e obtido parecer favorável das autoridades policiais e autoridades de saúde locais, sem prejuízo das regras especiais aplicáveis ao respetivo setor de atividade previstas na referida na Resolução do Conselho de Ministros, a Câmara de Oeiras optou pelo alargamento do horário do comércio.


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