Todos os passageiros que viagem nos transportes públicos da Área Metropolitana de Lisboa têm de ter o título de transporte, apesar de não existir fiscalização.
«Para quem viaja na região metropolitana de Lisboa, o serviço de transporte público de passageiros é fundamental para todos os que precisam de fazer deslocações indispensáveis as possam fazer, seja para trabalhar ou ir às compras» refere a AML, lembrando que «todos os operadores de transporte estão «comprometidos em garantir que a oferta de transportes responde às necessidades fundamentais da população, e que a sua utilização é feita em condições de segurança para passageiros e para os trabalhadores».
Por causa disso, foram adoptadas «um importante conjunto de medidas de segurança», que passaram pelo «reforço da limpeza e higienização de veículos e estações; e a limitação do número máximo de passageiros transportados a 1/3 da lotação dos veículos, de forma a garantir que os passageiros viajam com uma distância de segurança entre si»
No transporte rodoviário, foi ainda alterada a entrada de passageiros, que passou a fazer-se pela porta traseira, a não venda de títulos de transporte a bordo e a não obrigação de validação, para reduzir o risco decorrente do contacto entre passageiros, motoristas e outros trabalhadores, tendo ainda sido abertos os canais de acesso ao Metro, Transtejo e Soflusa, para minimizar a necessidade de contacto frequente de passageiros e trabalhadores com os validadores.
Contudo, como faz questão de salientar o comunicado da AML, «mantêm-se, no entanto, a obrigatoriedade de todos os passageiros viajarem com títulos de transporte, condição indispensável à boa continuidade do serviço de transporte público de passageiros».
Para mais informações consultar: www.aml.pt

